Segundo o Estatuto das Cidades e a Lei da Política Nacional ...

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Q128477 Arquitetura
É possível verificar a interface entre a legislação ambiental e a
urbana durante o processo de licenciamento ambiental com vistas
às atividades de parcelamento do solo urbano. Acerca desse tema,
julgue os itens que se seguem.

Segundo o Estatuto das Cidades e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, no parcelamento do solo urbano é obrigatório apresentar relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA), que se constitui em um anexo ao estudo de impacto ambiental (EIA).
Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

Tema central: A questão aborda a interface entre legislação urbana e ambiental no licenciamento do parcelamento do solo urbano, com foco na exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Resumo teórico: O EIA/RIMA é um instrumento previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), regulamentado pela Resolução CONAMA nº 01/86. Ele só é exigido para empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Já o parcelamento do solo urbano é disciplinado pela Lei nº 6.766/1979 e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que não preveem obrigatoriedade automática de EIA/RIMA para todo parcelamento do solo, mas apenas quando houver relevante impacto ambiental.

Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque a legislação não impõe a obrigatoriedade de EIA/RIMA para todo parcelamento do solo urbano. A exigência do EIA/RIMA depende de análise técnica prévia: só será obrigatória se o empreendimento se enquadrar em atividades de significativo impacto ambiental, conforme critérios definidos pelo órgão ambiental competente (art. 225, §1º, IV da CF/88 e Resolução CONAMA 01/86).

Em muitos casos, pode ser exigido apenas um Licenciamento Ambiental Simplificado ou outros estudos ambientais menos complexos. Portanto, a alternativa erra ao generalizar a obrigatoriedade do EIA/RIMA para todo parcelamento urbano.

Estratégia de interpretação: Sempre fique atento a palavras absolutas como "é obrigatório" ou "sempre". Em Direito Ambiental, a obrigatoriedade do EIA/RIMA é condicionada ao potencial de impacto, e não é automática para qualquer atividade urbana.

Resumo final: O EIA/RIMA só é exigido para parcelamentos urbanos quando houver potencial significativo de degradação ambiental. Não é uma obrigação universal para todo loteamento ou desmembramento.

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