De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), ...
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Tema central: responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal na Atenção Básica (PNAB). É essencial conhecer a Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB) e os princípios de gestão do SUS para identificar atribuições de cada esfera.
Resumo teórico curto: A PNAB atribui aos Estados/DF coordenação do componente estadual/distrital da Atenção Básica, apoio institucional aos municípios, pactuação em instâncias intergestoras (CIB/Colegiado no DF) e participação no financiamento tripartite. A organização, execução e gestão universal da Atenção Básica no território municipal é atribuição dos municípios; o papel estadual é coordenar, apoiar e pactuar.
Por que B é a alternativa INCORRETA: A opção afirma que o Estado/DF deve "organizar, executar e gerenciar os serviços e as ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território". Isso confunde competências: a gestão direta e universal da Atenção Básica é primordialmente responsabilidade municipal. O Estado tem papel de coordenação, apoio técnico-institucional e complementação/gestão de serviços estaduais, não substituir a gestão municipal universalmente. Portanto, B contradiz a PNAB.
Análise das demais alternativas:
- A — correta: prevê destinação de recursos estaduais para compor o financiamento tripartite e repasses fundo a fundo, alinhado à PNAB.
- C — correta: pactuar estratégias e diretrizes na CIB/Colegiado é atribuição definida no SUS e na PNAB.
- D — correta: prestar apoio institucional aos municípios para implantação, qualificação e ampliação da ESF é função típica estadual/DF.
Estratégia de prova: identifique verbos de responsabilidade (organizar/gestionar/executar = atribuição operacional local) e compare com o papel normativo/mediador descrito na PNAB. Sempre cheque se a afirmativa atribui ao Estado algo que, na prática normativa do SUS, é municipal.
Fontes: Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB) e Lei nº 8.080/1990 (princípios do SUS).
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Alternativa B
Justificativa:
Art. 10. Compete às secretarias municipais de saúde a co-ordenação do componente municipal da Atenção
Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo
responsabilidades dos municípios e do Distrito Federal: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10)
I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do
seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; (Origem: PRT MS/GM
2436/2017, Art. 10, I)
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