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Q3546739 Veterinária
A Resolução CFMV n° 1.475/2022 dispõe acerca de inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
A esse respeito, julgue (C ou E) o item a seguir.  

É assegurado a todo médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) o direito de votar e ser votado nas eleições para composição dos Conselhos Federal e Regionais. Tal prerrogativa decorre do principio da participação democrática nas entidades de classe, sendo garantida aqueles profissionais que estiverem quites com suas obrigações legais e éticas perante o Conselho.  
Alternativas

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Gabarito: E (errado)

Tema central: direitos políticos no Sistema CFMV/CRMVs (quem pode votar e ser votado) e a diferença entre eleições regionais (CRMV) e do Conselho Federal (CFMV).

Por que o item é errado: a afirmação generaliza que todo médico-veterinário regularmente inscrito pode votar e ser votado tanto no CRMV quanto no CFMV. Isso contraria a legislação do sistema:

  • CFMV: a composição é feita por eleição indireta, via colégio eleitoral formado por representantes dos CRMVs, e não por voto direto de todos os profissionais. Portanto, não é assegurado a “todo médico-veterinário” o direito de votar para o CFMV. Base normativa: Lei nº 5.517/1968 e seu regulamento (Decreto nº 64.704/1969) estabelecem a estrutura e forma de composição do Sistema.
  • CRMV: o voto é direto dos profissionais, porém condicionado: exige inscrição principal na jurisdição, quitação e não estar suspenso. Já o direito de ser votado (elegibilidade) requer critérios adicionais definidos em normas eleitorais específicas (tempo mínimo de inscrição, idoneidade, inexistência de sanção ético-disciplinar vigente, incompatibilidades com cargos no Sistema etc.). Logo, não basta estar quite.

Normas pertinentes e escopo: a Resolução CFMV nº 1.475/2022 trata de inscrição e movimentação de profissionais e registro/cadastro de estabelecimentos; não disciplina o processo eleitoral. As regras de eleição do Sistema constam na Lei nº 5.517/1968, no Decreto nº 64.704/1969 e em resoluções eleitorais específicas do CFMV (vigentes), que detalham o eleitorado, as condições de voto e de candidatura.

Análise das alternativas:

  • C (certo) – Incorreta. Erra ao afirmar voto direto universal para o CFMV e ao simplificar os critérios de elegibilidade a “estar quite”. Há eleição indireta para o CFMV e requisitos adicionais para candidatura.
  • E (errado) – Correta. O enunciado é falso pelas razões acima, logo a marcação “E” é a resposta adequada.

Estratégia de prova: desconfie de palavras absolutas como “todo” e de enunciados que misturam CFMV e CRMV. Lembre: CRMV = voto direto do profissional (com requisitos); CFMV = eleição indireta por representantes dos regionais. “Ser votado” quase sempre demanda condições além da quitação.

Referências essenciais: Lei nº 5.517/1968 (exercício da Medicina Veterinária e estrutura dos Conselhos); Decreto nº 64.704/1969 (regulamentação); Resolução CFMV nº 1.475/2022 (inscrição e registro; não trata de eleições); resoluções eleitorais vigentes do CFMV.

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Embora normalmente profissionais quites com suas obrigações tenham direito a participar de eleições em entidades de classe, a Resolução CFMV nº 1.475/2022 expressamente veda que médicos-veterinários em serviço ativo no Exército (integrantes do Serviço de Veterinária Militar) votem ou sejam candidatos nas eleições do CFMV/CRMVs.

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