Em se tratando da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, que...
I. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
II. O reconhecimento de firma será obrigatoriamente exigido, para não haver dúvida de autenticidade.
III. Nas licitações de âmbito internacional, quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.