A ética médica e o sigilo profissional são pilares da relaçã...

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Q3833797 Psiquiatria
A ética médica e o sigilo profissional são pilares da relação médico-paciente, mas existem situações legais onde a quebra do sigilo é permitida ou obrigatória (Justa Causa). Analise as afirmativas abaixo e marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

(__)A quebra de sigilo é permitida quando há risco grave e iminente de vida para o paciente (ex: risco de suicídio imediato) ou para terceiros (ex: ameaça de homicídio concreta).

(__)Em casos de suspeita de maus-tratos contra crianças e adolescentes, a notificação ao Conselho Tutelar é obrigatória e constitui um dever legal, sobrepondo-se ao sigilo.

(__)O médico psiquiatra está autorizado a revelar diagnósticos e detalhes do tratamento de um servidor público diretamente ao chefe do departamento, para justificar o absenteísmo, sem consentimento do paciente.

(__)A notificação compulsória de doenças e agravos de saúde pública às autoridades sanitárias é uma violação ética e não deve ser realizada pelo psiquiatra.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer as exceções legais ao sigilo médico e sua vedação de divulgação à chefia sem consentimento, o que leva à sequência V, V, F, F.

Tema central: Sigilo médico e justa causa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque corresponde à sequência V, V, F, F. O primeiro item é verdadeiro: o sigilo admite exceção por justa causa/dever legal diante de risco grave e iminente para o paciente ou para terceiros. O segundo também é verdadeiro, pois a suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente deve ser comunicada ao Conselho Tutelar. O terceiro é falso, já que não há autorização para revelar diagnóstico e detalhes do tratamento diretamente à chefia sem consentimento. O quarto é falso, porque a notificação compulsória às autoridades sanitárias é dever legal.
B
Errada
Incorreta porque nega o 2º item e afirma o 4º. Isso contraria a base: maus-tratos contra criança/adolescente geram comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, e a notificação compulsória é dever legal, não violação ética.
C
Errada
Incorreta porque nega o 1º item e afirma o 3º. A base admite quebra/relativização do sigilo por justa causa em risco grave e iminente, e veda revelar diagnóstico e detalhes terapêuticos diretamente à chefia sem consentimento.
D
Errada
Incorreta porque erra os quatro itens. Ela inverte o regime das exceções ao sigilo, nega a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, autoriza indevidamente a revelação à chefia e trata a notificação compulsória como se fosse vedada.
E
Errada
Incorreta porque só erra o 3º item, mas isso já elimina a alternativa. A base é expressa ao vedar a revelação de diagnóstico e detalhes do tratamento à chefia administrativa sem consentimento, salvo hipótese diversa ligada a risco à saúde coletiva/empregados, que não é a mera justificativa de absenteísmo.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar qualquer interesse administrativo como autorização para acessar dados clínicos e, ao mesmo tempo, tratar a notificação compulsória como quebra ilícita de sigilo. A base distingue claramente dever legal de divulgação indevida.
Dica para questões semelhantes
  • Diante de sigilo médico, verifique se há justa causa ou dever legal expresso; sem isso, a informação permanece protegida.
  • Suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente já ativa o dever de comunicação ao Conselho Tutelar.
  • Chefia, órgão público ou empregador não substituem o consentimento do paciente para acesso a diagnóstico e detalhes terapêuticos.
  • Notificação compulsória deve ser entendida como exceção legal ao sigilo dentro do circuito sanitário, não como divulgação ética indevida.

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