Determinada Comissão da Câmara Municipal de Aracaju foi ins...
A(s) parte(s) que obrigatoriamente deve(m) integrar esse parecer é/são:
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Comentário de Gabarito – Análise da Estrutura do Parecer de Comissão
Interpretação do tema: A questão trata da composição obrigatória do parecer emitido por Comissão da Câmara Municipal de Aracaju ao analisar proposição legislativa com substitutivo. Exige conhecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju e das práticas regimentais de elaboração de parecer.
Legislação Aplicada:
Regimento Interno, Art. 72:
“Nos casos em que a Comissão concluir pela necessidade de a matéria (...) o parecer respectivo deverá contê-la devidamente formulado.”
Art. 73:
“Os membros das comissões emitirão seu juízo mediante voto. (...)"
Segundo doutrina de José Afonso da Silva, o parecer deve conter relatório, voto do relator e decisão colegiada.
Explicação do tema central: O parecer de uma comissão legislativa é um instrumento formal, necessário para subsidiar decisões do Plenário. Elementos obrigatórios: relatório (resumo dos fatos), voto do relator (opinião fundamentada do responsável) e decisão da Comissão (manifestação coletiva).
Exemplo prático: Imagine uma Comissão de Finanças que analisa substitutivo a um projeto orçamentário: o relator apresenta relatório, justifica seu voto a favor ou contra o substitutivo, e, após o debate, a decisão é registrada pelo conjunto dos membros.
Justificativa da alternativa correta (C): “O voto do relator e a decisão da Comissão” são essenciais, pois expressam, respectivamente, a opinião fundamentada individual (do relator) e a manifestação colegiada, de acordo com o art. 73 do Regimento e a doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Traz apenas a decisão, sendo incompleta, pois ignora o voto do relator.
- B: “Acolho do presidente” não é exigência regimental; só ter relatório e acolho é deficiente.
- D: Acrescenta o relatório, que é importante do ponto de vista doutrinário, mas não é citado expressamente como obrigatório nos regimentos.
- E: “Acolho do presidente” não encontra respaldo no regimento. O correto é voto do relator + decisão.
Dica para evitar pegadinhas: Atenção à literalidade do regimento e à diferença entre práticas usuais e exigências formais – nem tudo que existe na doutrina é exigido pelo texto legal.
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RESOLUÇÃO Nº 12 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - regimento interno da Câmara Municipal de Aracaju
Art. 78 Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre matéria sujeita ao seu estudo, contendo:
I – relatório, em que se faz exposição da matéria a ser examinada;
II – voto. do relator, em termos sintéticos, com a sua opinião sobre a conveniência conclusiva da aprovação ou rejeição, total ou parcial da matéria ou sobre a necessidade de se lhe dar substitutivo ou se lhe oferecerem emendas;.
III– decisão da Comissão, com assinatura dos demais membros que votaram a favor ou contrário.
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