Um produto químico não é classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores conforme o Sistema Globalmente
Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Para que atenda minimamente às exigências da
NR-26, esse produto deve dispor, na rotulagem preventiva, a indicação do nome, as recomendações de precaução e
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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