Entende-se por Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) o conjunto ordenado de princípios,
regras e critérios que envolvem a execução de medidas
socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os
planos, políticas e programas específicos de atendimento
a adolescente em conflito com a lei. De acordo com o
artigo 3o
(I) da Lei no
12.594/2012, que institui o SINASE,
formular e coordenar a execução da política nacional de
atendimento socioeducativo é de competência
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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