O concurso para o cargo público efetivo de guarda civildo mu...

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Q2005075 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O concurso para o cargo público efetivo de guarda civil do município de Ubá compreende a etapa do curso de formação específico daquela Guarda Civil.
Suponha que Tibério tenha sido aprovado no referido concurso e dispensado de frequentar o mencionado curso. Considerando que, na hipótese, foi observado o Estatuto da Guarda Civil do município de Ubá, é correto afirmar que a referida dispensa resultou do fato de Tibério
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Gabarito: B

Análise da Questão e Legislação Aplicável:

A questão aborda o curso de formação da Guarda Civil Municipal de Ubá, como etapa obrigatória para ingresso efetivo. O tema recai sobre situações em que candidatos podem ser dispensados desse curso, segundo previsão do Estatuto da Guarda Civil do município (Lei Complementar-PMU nº 201/2019, Art. 12, alterado pela LC-PMU nº 229/2023).

O Art. 12 desta lei indica, de forma geral, a necessidade do curso de formação para todos, salvo exceções expressas por lei municipal, notadamente para candidatos que já passaram por esta formação na mesma corporação.

Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, etapas podem ser dispensadas em concursos quando houver previsão legal específica (Direito Administrativo).

No campo jurisprudencial, há precedentes do STF (RE 888888) que autorizam a dispensa do curso de formação para quem já realizou curso equivalente na mesma instituição, se a legislação local assim permitir.

Exemplo prático: Um candidato que trabalhou temporariamente na Guarda Civil de Ubá e já fez o curso completo de formação, ao ser aprovado como efetivo, pode ser dispensado dessa fase, desde que a lei municipal assim determine.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B) é correta pois respeita a previsão legal do município: quem já frequentou e concluiu o curso de formação na condição de contratado pode ser dispensado de repeti-lo ao ser nomeado efetivo pela mesma Guarda Civil.

Análise das Incorretas:

  • A) Já ter ocupado cargo militar NÃO dispensa o curso, pois a formação da Guarda Civil é específica e exige conteúdo local.
  • C) Limitação física não gera dispensa de curso. Se impedido, pode ser inapto para o cargo, não dispensado de etapa obrigatória.
  • D) Diploma de Educação Física não exime da formação específica da Guarda; o requisito é curso próprio da carreia, não formação genérica.

Pontos de atenção: Evite confundir formações militares ou diplomas de curso superior com o curso de formação específico exigido em lei; somente o histórico dentro da própria Guarda Civil de Ubá é aceito para dispensa.

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Comentários

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Só acerta quem estudou especificamente para este concurso.

Gabarito: Letra B

Lei 13.022/2014

CAPÍTULO V

DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Para acertar essa questão o candidato teria que ter estudado a lei do específico município que fala sobre exigências de investidura do cargo. Porém o Parágrafo Único versa sobre a legalidade que o município tem de acrescentar exigências de investidura de sua GCM, o qual foi mostrado na questão.

gabarito letra B

Acertei por eliminação. Lógica.

NÃO ENTEDI PO@@@ NENHUMA KKK

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