Sobre as espécies de risco de auditoria, é correto afirmar que
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Alternativa correta: A
Tema central da questão: O foco está nos tipos de risco de auditoria, conceito básico e essencial para quem estuda Auditoria Independente. Esse conhecimento é cobrado em provas porque está diretamente ligado ao planejamento e à execução dos trabalhos do auditor externo.
Resumo teórico:
Segundo as normas internacionais e brasileiras de auditoria (NBC TA 200 e 315), o risco de auditoria é composto por três elementos:
- Risco inerente: Possibilidade de erro ou distorção material em uma demonstração financeira, antes de considerar os controles internos.
- Risco de controle: Risco de que um erro significativo não seja prevenido ou detectado pelos controles internos da entidade.
- Risco de detecção: Risco de que os procedimentos do auditor não identifiquem erros relevantes, mesmo após considerar o risco inerente e o de controle.
Justificativa da alternativa correta (A):
A definição apresentada corresponde exatamente ao risco inerente: é a probabilidade de existir erro ou distorção significativa antes de considerar os controles internos. Isso ocorre porque alguns itens ou operações são naturalmente mais suscetíveis a erros ou fraudes, independentemente dos controles.
Fonte: NBC TA 315 (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distinções Relevantes)
Análise das alternativas incorretas:
- B – Descreve parcialmente o risco de controle, mas erra ao afirmar que analisa erros “após considerar os controles”, quando na verdade o risco de controle é a chance dos controles não funcionarem.
- C – Confunde risco inerente com risco de controle; o risco relacionado a falhas nos controles internos é o risco de controle, não o inerente.
- D – Associa risco de detecção aos sistemas da entidade, quando este risco é ligado aos procedimentos do auditor, não aos sistemas internos da empresa.
- E – Errada, pois o risco de detecção não é a soma dos riscos; ele é parte do risco total de auditoria.
Estratégia de prova: Sempre destaque as palavras-chave como “antes” ou “após considerar controles internos”. Fique atento para não confundir quem é responsável pelo controle (entidade) e pela detecção (auditor).
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NAGS
4311.1.1 – Risco Inerente: é a possibilidade de o erro acontecer em face da não existência de controle.
Resolução CFC nº 1.203/2009 (Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente)
"Seção 13. (...) (m) Risco de controle – o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, ou detectada e corrigida, em tempo hábil, pelos controles internos da entidade;"
Resolução CFC nº 1.203/2009 (Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente)
"Seção 13. (...) (n) Risco de detecção – o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção que exista e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções;"
William R. Kinney Jr., em Audit Risk: A Framework for Understanding (2015)
"O risco inerente é a probabilidade de que existam distorções significativas em uma demonstração financeira antes de considerar os controles internos, enquanto o risco de controle é a chance de que os controles internos da entidade não detectem ou previnam essas distorções, e o risco de detecção é a possibilidade de que os procedimentos do auditor não identifiquem distorções relevantes."
Michael Ramos, em Auditing and Assurance Services: A Systematic Approach (10ª ed., 2017)
"O risco inerente refere-se à suscetibilidade de distorções nas demonstrações financeiras antes dos controles internos, o risco de controle é a probabilidade de que os controles internos falhem em prevenir ou detectar distorções, e o risco de detecção é o risco de que os procedimentos de auditoria não identifiquem distorções significativas, sendo os três riscos componentes distintos do risco total de auditoria."
Letra A
IBAM 2025 CONTADOR - O risco de auditoria é a chance de o auditor emitir uma opinião errada sobre demonstrações financeiras com erros relevantes. Ele se divide em três tipos:
Risco Inerente (RI): A probabilidade de um erro relevante existir antes de considerar os controles internos (risco da própria conta ou transação).
Risco de Controle (RC): A chance de os controles internos da empresa não impedirem ou detectarem um erro relevante.
Risco de Detecção (RD): A probabilidade de os procedimentos de auditoria do auditor não encontrarem um erro relevante que existe.
Risco Inerente e Risco de Controle são específicos da ENTIDADE, portanto fora do alcance do Auditor
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