Botânicos, naturalistas e estudiosos que descobrirem uma pla...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central: A questão aborda a proteção de cultivares no Brasil, prevista na Lei nº 9.456/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 2.366/1997. O ponto central é quem pode requerer a proteção de uma cultivar perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) e quais os pré-requisitos para tal.
2. Resumo teórico: No Brasil, a proteção de cultivares é um mecanismo legal que garante direitos de propriedade intelectual ao melhorista (pessoa física ou jurídica que efetivamente obtém uma nova cultivar) ou ao seu sucessor legal. Segundo o art. 6º da Lei 9.456/1997, somente quem obtém uma nova cultivar pode requerer proteção. Apenas a descoberta e coleta de plantas encontradas na natureza não dá direito à proteção — a lei exige atividade inventiva e melhoramento, não mero achado ou observação.
3. Justificativa da resposta: A alternativa está errada porque botânicos, naturalistas e estudiosos que apenas descobrem uma planta não catalogada não podem solicitar proteção como cultivar apenas com a apresentação de descritores e testes. Não basta identificar uma planta na natureza; é necessário realizar um trabalho de melhoramento, seleção ou obtenção para caracterizá-la como cultivar protegível, conforme exigido pela legislação (Lei 9.456/1997, art. 3º e 6º). O objetivo é proteger o esforço intelectual do melhorista, e não simplesmente o descobridor.
4. Estratégia de interpretação: Sempre que a questão usar termos como "descobrir" ou "identificar" plantas naturais, desconfie: a lei só protege cultivares obtidas por melhoramento. Fique atento para diferenciar descobridor (não tem direito) de melhorista (tem direito).
Conclusão: A alternativa está errada porque a proteção legal é destinada ao obtentor/melhorista, e não ao simples descobridor de plantas naturais.
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Comentários
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A proteção a que se refere a questão é à proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual. O melhorista, obtém nova cultivar e estabelece descritores que a diferenciem das demais. Isso permite a exploração econômica sobre esse material enquanto durar o tempo da proteção.
15 anos para esécies em geral; e
18 anos para espécies arbóreas.
Se a planta não está catalogada, não tem descritor morfológico!
Essa questão é uma pegadinha. Eles descobriram uma nova espécie. Toda cultivar é devivada de alguma espécie. Por tanto, pedir registro de proteção de cultiva para uma Espécie é inviável. Não existe isso. Via de regra uma nova cultivar é obtida apartir de processo de melhoramento.
A própria definição do que é uma cultivar por si só já diz tudo…
IV -cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.
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