A Lei Complementar no 101/2000 impõe determinados percentu...

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Q3223288 Direito Financeiro
A Lei Complementar no 101/2000 impõe determinados percentuais aos entes da Federação que limitam a despesa total com pessoal e que, uma vez excedidos, implicam na aplicação de vedações ao ente que exceder o percentual legalmente fixado.
Tratando-se de município, referidas vedações serão aplicadas quando do limite fixado, ao final de cada quadrimestre, a despesa total com pessoal superar
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único: "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:". No caso do Município, o limite aplicável é o do art. 19, III, da mesma lei — "III - Municípios: 60% (sessenta por cento)." — e 95% de 60% corresponde a 57%, que é o percentual que aciona as vedações.

Tema central: Limite prudencial municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. 30% não corresponde ao limite global municipal de despesa com pessoal previsto no art. 19, III, da LC 101/2000, nem ao patamar de 95% desse limite exigido pelo art. 22, parágrafo único.
B
Errada
Incorreta. O gatilho jurídico das vedações é exceder 95% do limite legal aplicável ao Município. Como o limite municipal é 60%, o resultado é 57%, e não 47%.
C
Errada
Incorreta. 50% não é o percentual municipal indicado pela LC 101/2000; segundo a base, esse percentual é o limite global aplicável à União, não ao Município. Além disso, também não representa 95% do limite municipal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a questão não perguntou pelo limite máximo de despesa com pessoal do Município, mas pelo percentual a partir do qual incidem as vedações da LRF. O limite municipal é de 60% da receita corrente líquida, nos termos do art. 19, III, da LC 101/2000. As vedações, porém, surgem quando a despesa excede 95% desse limite, conforme o art. 22, parágrafo único. O cálculo é objetivo: 95% de 60% = 57%.
E
Errada
Incorreta. 60% é o limite máximo da despesa total com pessoal do Município, previsto no art. 19, III, da LC 101/2000. A questão, porém, cobra o percentual de incidência das vedações do art. 22, parágrafo único, que ocorre antes do teto máximo, em 57%.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o limite máximo do Município (60%) e o limite prudencial que faz incidir as vedações da LRF (57%).
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o limite máximo do ente federativo do percentual que aciona vedações legais.
  • Em despesa com pessoal na LRF, identifique primeiro o percentual do ente e só depois aplique os 95% do art. 22, parágrafo único.
  • Se a questão falar em Município, o ponto de partida é 60% da receita corrente líquida, não 50%.

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Comentários

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LRF

Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

60% x 95% = 57%. Letra D.

Alerta (90%) – LRF x Prudencial (95%) – CF e LRF x Pode limitações prudencial (85%) – CF

PGM Campinas

Ah pronto, virou matemática

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