A Lei Complementar no 101/2000 impõe determinados percentu...
Tratando-se de município, referidas vedações serão aplicadas quando do limite fixado, ao final de cada quadrimestre, a despesa total com pessoal superar
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único: "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:". No caso do Município, o limite aplicável é o do art. 19, III, da mesma lei — "III - Municípios: 60% (sessenta por cento)." — e 95% de 60% corresponde a 57%, que é o percentual que aciona as vedações.
- Separe sempre o limite máximo do ente federativo do percentual que aciona vedações legais.
- Em despesa com pessoal na LRF, identifique primeiro o percentual do ente e só depois aplique os 95% do art. 22, parágrafo único.
- Se a questão falar em Município, o ponto de partida é 60% da receita corrente líquida, não 50%.
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LRF
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
60% x 95% = 57%. Letra D.
Alerta (90%) – LRF x Prudencial (95%) – CF e LRF x Pode limitações prudencial (85%) – CF
PGM Campinas
Ah pronto, virou matemática
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