O permissivo constitucional que admite a transposição, o re...
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Art. 167. VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Proibição do estorno
PGM Campinas
art. 167, § 5º, que trata da possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem a necessidade de autorização legislativa prévia quando se tratar de atividades de ciência, tecnologia e inovação realizadas por órgãos ou entidades dedicados a essas áreas.
Normalmente, segundo o princípio da vedação ao estorno, não se pode alterar a destinação de recursos orçamentários sem autorização legislativa — ou seja, dinheiro previsto para um fim não pode ser usado para outro fim, salvo autorização específica.
Contudo, a Constituição criou essa exceção: para projetos de ciência, tecnologia e inovação, admite-se que o próprio Executivo possa fazer esses ajustes no orçamento sem precisar de prévia autorização do Legislativo, para dar maior agilidade e eficiência a esses projetos, que muitas vezes dependem de respostas rápidas.
Assim, esse permissivo constitucional relativiza o princípio da vedação ao estorno.
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