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Q3223287 Direito Financeiro
O permissivo constitucional que admite a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, excepciona o princípio orçamentário da
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Comentário da Questão – Orçamento Público: Aspectos Gerais

1. Interpretação do Tema:
O enunciado aborda exceção à rigidez orçamentária, ao tratar da possibilidade de o Poder Executivo transpor, remanejar ou transferir recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa, dentro das áreas de ciência, tecnologia e inovação. Isso envolve uma importante exceção a um dos princípios orçamentários.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 167, § 5º:
“A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa...”

3. Tema Central:
O princípio objeto da exceção constitucional aqui é o da vedação do estorno (ou da proibição de estorno de dotações), que busca impedir alterações de finalidade de recursos sem autorização legislativa prévia, garantindo o controle do orçamento.

4. Exemplo Prático:
Imagine um órgão federal de pesquisa sem saldo para concluir projeto de inovação, mas com sobra em outro projeto de tecnologia. Nessa área específica, o Executivo pode transferir recursos entre projetos sem o aval prévio do Legislativo, por força da CF/88.

5. Alternativa Correta (B):
B) vedação do estorno.
Correta, pois a regra do art. 167, § 5º, excepciona a vedação de transferir recursos entre categorias, permitindo o estorno nesses casos.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) não vinculação: Princípio diferente, veda vinculação de receitas de impostos.
C) quantificação: Relaciona-se à precisão nos valores das dotações.
D) totalidade: Refere-se à inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento.
E) exclusividade: Exige que a lei orçamentária trate apenas de matéria orçamentária.
Nenhuma delas é especificamente afetada pela regra do art. 167, § 5º.

7. Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento ao termo vedação do estorno: muitas questões trocam este princípio por “exclusividade” ou “não vinculação”. Busque sempre localizar na Constituição a permissão ou exceção, conferindo o contexto do artigo.

Doutrina Recomendada: José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles abordam em suas obras as exceções ao princípio, especialmente no tratamento conferido à ciência e tecnologia.

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Art. 167. VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Proibição do estorno

PGM Campinas

art. 167, § 5º, que trata da possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem a necessidade de autorização legislativa prévia quando se tratar de atividades de ciência, tecnologia e inovação realizadas por órgãos ou entidades dedicados a essas áreas.

Normalmente, segundo o princípio da vedação ao estorno, não se pode alterar a destinação de recursos orçamentários sem autorização legislativa — ou seja, dinheiro previsto para um fim não pode ser usado para outro fim, salvo autorização específica.

Contudo, a Constituição criou essa exceção: para projetos de ciência, tecnologia e inovação, admite-se que o próprio Executivo possa fazer esses ajustes no orçamento sem precisar de prévia autorização do Legislativo, para dar maior agilidade e eficiência a esses projetos, que muitas vezes dependem de respostas rápidas.

Assim, esse permissivo constitucional relativiza o princípio da vedação ao estorno.

Por que não seria o princípio da não vinculação?

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) não vinculação: Princípio diferente, veda vinculação de receitas de impostos.

C) quantificação: Relaciona-se à precisão nos valores das dotações.

D) totalidade: Refere-se à inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento.

E) exclusividade: Exige que a lei orçamentária trate apenas de matéria orçamentária.

Nenhuma delas é especificamente afetada pela regra do art. 167, § 5º.

Nunca tinha visto esse princípior antes..Vivendo e aprendendo

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