Sabendo que a Sociedade Alfa participa do capital da Socied...
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Tema central: A questão cobra o conhecimento sobre tipos de relação societária entre empresas, especialmente no contexto da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). O enunciado faz referência à participação da Sociedade Alfa em 30% do capital da Sociedade Beta, mas enfatiza que não há controle sobre a Beta, apenas participação relevante.
Legislação aplicável:
Lei nº 6.404/1976:
Art. 243, § 1º: "São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa."
Art. 243, § 4º: "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la."
Art. 243, § 5º: "É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la."
Conceito-chave: Sociedade coligada (também chamada filiada) é aquela em que uma tem influência significativa sobre a outra, sem, contudo, exercer controle.
Exemplo prático: Imagine a Empresa Zeta, que possui 25% das ações ordinárias da Ypsilon. Zeta consegue influenciar decisões financeiras ou estratégicas, mas não nomeia a maioria dos administradores e não exerce controle. Assim, Zeta seria filiada/coligada à Ypsilon.
Justificativa da alternativa correta (D): O termo "filiada" é sinônimo de coligada no direito societário, e reflete, conforme a Lei das S.A., uma sociedade em que a investidora detém influência significativa (20% ou mais do capital votante), mas não controla a investida. Portanto, a classificação de Alfa em relação à Beta é de filiada.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Controlada: Incorreta. Controlada é a sociedade cujo controle (direto ou indireto) pertence a outra, o que não ocorre aqui, pois Alfa não exerce controle sobre Beta.
- B) Subsidiária: Termo internacional para controlada (não se aplica no Brasil, juridicamente).
- C) Cooperada: Nada tem a ver com a relação descrita; refere-se a cooperativas.
- E) De simples participação: Esta expressão não se confunde com a coligada; simples participação não confere automaticamente influência significativa.
Pegadinha: A tentação é marcar “controlada” ou “simples participação” devido à porcentagem relevante, mas a palavra-chave é ausência de controle e presença de influência significativa.
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Comentários
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Para não errar mais:
coligadas = controladas, filiadas (+10%), ou de simples participação (-10%)
PGM Campinas
Controlada (alternativa A): É quando a Alfa tem o controle total da Beta, ou seja, ela decide tudo, como escolher os chefes ou definir o que a empresa faz. Isso acontece se Alfa tiver a maioria dos votos (geralmente mais de 50%) e o poder de nomear a maioria dos administradores (art. 1.098). Como a questão diz que Alfa não controla Beta, mesmo tendo 30%, essa opção está errada.
Subsidiária (alternativa B): Esse termo não aparece no Código Civil, mas na prática é como uma controlada, onde a Alfa tem quase todo o poder ou todas as ações/quotas da Beta. Como Alfa só tem 30% e não controla, essa opção também está errada.
Cooperada (alternativa C): Uma cooperada é uma empresa que faz parte de uma cooperativa, como um grupo de pessoas que se juntam para trabalhar juntas (ex.: agricultores ou taxistas), regulado pelos arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil. Cooperativas têm regras especiais, como cada sócio ter só um voto e o capital não ser dividido livremente. Alfa e Beta não são cooperativas, são empresas normais, então essa opção não faz sentido.
Filiada (alternativa D): Correta. O artigo 1.099 do Código Civil diz que uma sociedade é coligada ou filiada quando a Alfa tem 10% ou mais do capital da Beta, mas sem controlá-la. Como Alfa tem 30% (muito mais que 10%) e não controla Beta, Beta é uma filiada de Alfa. Essa é a definição exata do Código Civil.
De simples participação (alternativa E): Isso acontece quando a Alfa tem menos de 10% do capital com direito a voto da Beta (art. 1.100). Como Alfa tem 30%, é muito mais que 10%, então essa opção está errada.
Letra D
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
Art. 1.098. É controlada:
I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
controlada → há controle
coligada/filiada → há participação relevante sem controle (+10%)
simples participação → participação pequena, sem influência relevante (-10%)
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