A conta contábil imposto de renda retido na fonte a recolher...
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O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de aplicação financeira de Renda Fixa (Fundos de Investimentos de Renda Fixa e Certificados de Depósitos Bancários - CDB) é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e será registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante. (Lei 11.033/2004)
A empresa apenas desconta do salário do funcionário e repassa esse valor descontado para a Receita Federal, pagando o DARF correspondente
"A empresa nesta situação está agindo como "substituta tributária". Ou seja, ela rentem o valor do IRRF diretamente da folha e tem o dever de repassar o valor para RFB. Neste momento, é constituído um passivo para empresa, mas não há uma despesa. A despesa ocorreu no momento em que a empresa apropriou a sua folha de pagamento".
Hoje esssa questão estaria errada.
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