Sobre os princípios e instrumentos da Administração Finance...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar qual instrumento liga o planejamento plurianual ao orçamento anual e fixa metas e prioridades para o exercício.
- Se a alternativa disser que a LDO fixa metas e prioridades anuais e orienta a LOA, o critério aponta para correção.
- Se houver menção a planejamento para quatro anos, verifique se a função foi atribuída ao PPA, não à LOA.
- No princípio da unidade, descarte afirmações que falem em orçamento autônomo para cada órgão.
- Na não afetação, a regra geral é não vincular receitas de impostos; se a alternativa afirmar vinculação obrigatória, tende a estar errada.
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Gabarito: C
A) Incorreta
Afirma que a LOA define diretrizes para quatro anos, o que está errado.
O correto é:
- PPA: planejamento para quatro anos
- LDO: define diretrizes anuais
- LOA: executa o orçamento anual
Há inversão de conceitos entre LOA e PPA.
B) Incorreta
O princípio da unidade não permite que cada órgão tenha orçamento próprio.
Na verdade, determina que exista um único orçamento para cada ente federativo, consolidando todas as receitas e despesas.
C) Correta
A LDO exerce o papel de ligação entre o planejamento estratégico (PPA) e a execução orçamentária (LOA).
Além disso, estabelece:
- metas fiscais
- prioridades para o exercício
- regras para elaboração e execução do orçamento
Essa é a definição clássica cobrada em prova.
D) Incorreta
O princípio da não afetação estabelece que receitas de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas, salvo exceções constitucionais (como saúde e educação).
A alternativa afirma exatamente o contrário.
- PPA: planejamento de médio prazo (4 anos)
- LDO: ligação entre planejamento e execução
- LOA: execução anual
- Unidade: um único orçamento
- Não afetação: impostos não vinculados (regra geral)
A LDO exerce o papel de ligação entre o planejamento estratégico (PPA) e a execução orçamentária (LOA).
Além disso, estabelece:
- metas fiscais
- prioridades para o exercício
- regras para elaboração e execução do orçamento
Análise e Fundamentação das Alternativas
A) Incorreta — Inversão de Conceitos entre PPA e LOA:
Explicação: A assertiva atribui à Lei Orçamentária Anual (LOA) o papel de definir diretrizes para quatro anos, o que está conceitualmente invertido.
Fundamentação: O PPA (Plano Plurianual) é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo (4 anos) que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. A LOA (Lei Orçamentária Anual) é o instrumento de execução financeira de curto prazo (anual), responsável por estimar as receitas e fixar as despesas para cada exercício financeiro.
B) Incorreta — Distorção do Princípio Orçamentário da Unidade:
Explicação: Afirmar que cada órgão deve elaborar seu próprio orçamento autônomo fere frontalmente a essência do orçamento público moderno.
Fundamentação: O Princípio da Unidade (ou totalidade) determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, estruturado e consolidado em um único documento legal para cada ente federativo, englobando todos os poderes, fundos e órgãos, de modo a permitir a visão global e integrada das contas públicas.
C) Correta — O Papel Elo da LDO (Gabarito Oficial):
Explicação: É a assertiva exata e o gabarito oficial da questão!
Fundamentação: A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) exerce o papel vital de ligação (elo) entre o planejamento estratégico de médio prazo (PPA) e a execução orçamentária anual (LOA). Conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cabe à LDO definir as metas fiscais, estabelecer as prioridades para o exercício seguinte e dispor sobre as regras para a elaboração e alterações na LOA.
D) Incorreta — A Regra Geral do Princípio da Não Afetação:
Explicação: A alternativa afirma o oposto da diretriz constitucional aplicável aos impostos.
Fundamentação: Pelo Princípio da Não Afetação (ou não vinculação), é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica, ressalvadas as exceções expressamente previstas no texto constitucional (como a vinculação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para as ações e serviços públicos de saúde, art. 167, IV, da CF/88).
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