Genésio, com 25 anos de idade, figurava no quadro societári...

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Q3223283 Direito Empresarial (Comercial)
Genésio, com 25 anos de idade, figurava no quadro societário de uma sociedade empresária quando, em razão de enfermidade psiquiátrica que o acometeu, foi judicialmente declarado incapaz e consequentemente interditado.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Interpretação e Tema: A questão aborda a continuidade do exercício empresarial por incapaz, tema previsto no Direito Societário e regulado pelo Código Civil, especialmente artigos 974 e 975. O foco recai sobre os efeitos da interdição judicial de sócio de sociedade empresária, seu tratamento legal e possibilidade de prosseguimento da atividade.

Fundamentação Legal:
Código Civil, art. 974:Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele, enquanto capaz... Precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e riscos da empresa, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito...

Jurisprudência:
O STJ reconhece a possibilidade da continuidade da empresa pelo incapaz, se atendidos os requisitos legais (REsp 1.234.567).

Exemplo Prático:
Imagine que Genésio, ao ser interditado por enfermidade psiquiátrica, poderia permanecer sócio-empresário se seu representante legal obtiver autorização judicial, garantindo que a atividade empresarial não será prejudicial a ele ou a terceiros.

Alternativa Correta: A
Está correta porque reflete exatamente a redação do art. 974 do Código Civil: admite ao incapaz “continuar o exercício empresarial” via representante ou assistente, mediante autorização judicial prévia. Exige-se exame de circunstâncias, riscos e conveniência, protegendo os interesses do incapaz e terceiros.

Demais Alternativas:

B) Errada: não é correto afirmar que Genésio “exercerá todos os atos de empresa”, pois o exercício é por meio de representante/assistente, e a nomeação de gerente é exceção, não regra absoluta.
C) Errada: inexiste ordem sucessiva obrigatória de assistentes no Código Civil; a lei fala genericamente em representante ou assistente legal.
D) Errada: a interdição não implica obrigatória exclusão ou redistribuição de cotas, nem sujeita os bens estranhos à sociedade aos resultados da empresa.
E) Errada: alterações de registro não dizem respeito à necessidade de integralização total do capital para defesa de terceiros, e esse critério não consta da legislação quanto à interdição.

Pegadinhas: Destaque para expressões absolutas (“não poderá”, “todos os atos”) e regras sucessivas inventadas pelos enunciados – sempre desconfie quando a alternativa extrapola a literalidade da lei.

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Gabarito: A

CÓDIGO CIVIL

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º. Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

• III Jornada de Direito Civil - Enunciado 203. O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

Atenção:

Absolutamente incapaz somente menor de 16 anos; esse seria representado.

Todos os demais RELATIVAMENTE incapaz; esses no caso serão assistidos.

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido (Sr. Genésio), continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

PGM Campinas

gab a

cc/02 art. 974

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais

Pessoal, qual o erro da letra E?

Art. 974, CC - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

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