Com base nos preceitos que regem a ética e a responsabilida...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O elemento decisivo era identificar, no Decreto nº 1.171/1994, que a ética do servidor não se limita à legalidade estrita.
- Em questões sobre o Decreto nº 1.171/1994, desconfie de alternativas que tratem a legalidade como único parâmetro ético.
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Comentários
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I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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