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Q3837267 Veterinária

Um servidor recém-designado para atuar em um Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama precisa orientar uma equipe terceirizada sobre o fluxo decisório após o recebimento de diferentes espécimes da fauna silvestre. Para isso, consulta a Instrução Normativa Ibama nº 5/2021, buscando compreender os critérios que determinam se um animal deve ser submetido à destinação rápida ou à destinação posterior.


Considerando as diretrizes legais que regulamentam as atribuições dos Cetas, qual das situações abaixo conduz de forma correta ao enquadramento do animal na destinação rápida? 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Pela Instrução Normativa Ibama nº 5/2021 (arts. 2º, VIII e IX; 13; 20; 21, §1º), destinação rápida ocorre quando a avaliação técnica dispensa intervenção ou manutenção no Cetas e admite soltura em até 72 horas úteis; no caso, a alternativa A reúne animal nativo com avaliação clínica e comportamental favorável, sem impedimento para reintegração, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Destinação rápida no Cetas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao conceito normativo de destinação rápida porque reúne os elementos decisivos da IN Ibama nº 5/2021: avaliação técnica favorável, dispensa de intervenção/manutenção no Cetas e soltura em até 72 horas úteis do recebimento. Além disso, trata-se de animal silvestre nativo apto à reintegração, sem problemas clínicos ou comportamentais que impeçam sobrevivência ou adaptação em vida livre. O fato de ser apreendido não exclui destinação rápida; o que decide é a condição técnica do espécime.
B
Errada
Está errada porque fratura exposta exige intervenção clínica, e o comportamento humanizado compromete adaptação à vida livre. A própria alternativa informa necessidade de reabilitação prolongada, o que é incompatível com a definição de destinação rápida, que pressupõe dispensa de intervenção e de manutenção no Cetas.
C
Errada
Está errada porque risco epidemiológico não avaliado e necessidade de quarentena implicam manutenção do animal no Cetas. Pela base normativa, quarentena e avaliação sanitária afastam destinação rápida, mesmo que o animal esteja em boas condições físicas.
D
Errada
Está errada porque estresse severo, necessidade de marcação e exigência de exames laboratoriais prévios demonstram que a destinação não pode ser imediata. Quando o caso depende de etapas técnicas antes do destino final, não há dispensa de intervenção ou permanência, portanto não há destinação rápida.
E
Errada
Está errada porque histórico desconhecido, potencial zoonótico, necessidade de isolamento e notificação epidemiológica caracterizam risco sanitário relevante. Isso exige manutenção e manejo cauteloso no Cetas, o oposto do requisito de ausência de necessidade de manutenção exigido para destinação rápida.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre origem do animal e modalidade de destinação. 'Apreendido', 'resgatado' ou 'entregue voluntariamente' não definem destinação rápida; o critério real é a avaliação técnica mostrar ausência de necessidade de intervenção, quarentena, isolamento, exames ou reabilitação.
Dica para questões semelhantes
  • Procure primeiro se a alternativa descreve dispensa de intervenção e de permanência no Cetas; sem isso, não é destinação rápida.
  • Se houver quarentena, isolamento, exames laboratoriais, risco epidemiológico pendente ou reabilitação, a modalidade rápida fica excluída.
  • Na soltura rápida, confirme o prazo normativo de até 72 horas úteis e a aptidão clínica/comportamental para vida livre.
  • Não use apenas 'fauna nativa' como critério; a avaliação clínica, física e comportamental é indispensável.

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