Um médico-veterinário assume como responsável técnico por u...
Um médico-veterinário assume como responsável técnico por um criadouro científico de fauna silvestre com fins de conservação, regularizado no sistema autorizativo do IBAMA. Durante a rotina, recebe um lote de animais silvestres provenientes de órgão de segurança pública, entregues como resultado de uma apreensão. A direção do criadouro solicita orientação imediata quanto à destinação e ao enquadramento jurídico desses espécimes dentro da autorização vigente.
Considerando os dispositivos legais aplicáveis, qual procedimento está tecnicamente correto segundo a Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015?
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015, arts. 19, II, 20, III, e 21, caput: “Art. 19. Poderá ser reconhecido como plantel inicial preexistente, aquele que tiver sido originado: II - a partir de depósito de espécimes realizado por órgãos de segurança pública ou depósito judicial;” “Art. 20. Serão considerados documentos hábeis para fins de comprovação de origem do plantel inicial preexistente: III - termo de depósito ou destinação emitido por órgão integrante do Sisnama ou de segurança pública ou judicial;” “Art. 21. Os animais recebidos pelo criadouro nos termos do art. 19, constituirão o plantel inicial preexistente do criadouro e serão considerados matrizes e reprodutores indisponíveis para transações que envolvam a transferência entre interessados, salvo por autorização do órgão ambiental competente.” Como os animais vieram de órgão de segurança pública em razão de apreensão, eles se enquadram como plantel inicial preexistente, com comprovação por termo de depósito ou destinação, e não podem ser transferidos entre interessados sem autorização do órgão ambiental competente.
- Se a origem do animal for órgão de segurança pública ou depósito judicial, verifique primeiro se a norma o trata como plantel inicial preexistente.
- Confira sempre qual é o documento hábil de origem previsto para aquela hipótese específica; a IN diferencia a documentação conforme a procedência do espécime.
- Quando a norma disser que os animais são indisponíveis para transferência entre interessados, saúde, bem-estar ou conveniência administrativa não substituem a autorização do órgão ambiental competente.
- Em criadouro científico para fins de conservação, descarte alternativas que falem em comercialização ou exposição, porque a própria categoria as veda.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N 7, DE 30 DE ABRIL DE 2015
CAPÍTULO IV - DO PLANTEL INICIAL PREEXISTENTE
Art. 19. Poderá ser reconhecido como plantel inicial preexistente, aquele que tiver sido originado:
II - a partir de depósito de espécimes realizado por órgãos de segurança pública ou depósito judicial; e
Gabarito: C
Incorporar os animais como plantel inicial preexistente, com restrição à transferência a outros interessados sem prévia autorização ambiental.
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