O contencioso administrativo tributário representa uma impo...

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Q3912632 Direito Tributário
O contencioso administrativo tributário representa uma importante via de solução de conflitos entre o Fisco e o contribuinte, materializando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa. Esse processo permite que o sujeito passivo questione a legalidade da exigência fiscal perante a própria Administração, por meio de um rito processual específico que culmina em uma decisão com força vinculante no âmbito administrativo. Segundo os efeitos, as fases e os princípios que regem o processo administrativo tributário, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 201: "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular." Assim, a decisão administrativa definitiva contrária ao sujeito passivo, após o prazo de cobrança amigável, permite o encaminhamento do processo à cobrança executiva, em consonância com o art. 43, caput, e o art. 21, § 3º, do Decreto nº 70.235/1972.

Tema central: Decisão administrativa definitiva
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, no processo administrativo tributário, as reclamações e recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III); a decisão se torna definitiva nas hipóteses do Decreto nº 70.235/1972, art. 42, I, II e parágrafo único; sendo definitiva e contrária ao sujeito passivo, deve ser cumprida no prazo de cobrança amigável (Decreto nº 70.235/1972, art. 43, caput); não havendo pagamento, o processo segue para cobrança executiva (Decreto nº 70.235/1972, art. 21, § 3º). Esse encadeamento é compatível com o CTN, art. 201, que admite a inscrição em dívida ativa após decisão final em processo regular e esgotado o prazo para pagamento.
B
Errada
Está errada porque afirma sobrestamento obrigatório do processo administrativo até o julgamento judicial da mesma controvérsia. A base não prevê esse efeito como regra para a discussão do mesmo débito; o erro está no efeito jurídico atribuído ao ajuizamento da ação.
C
Errada
Está errada porque nega a produção probatória pelo contribuinte, mas o Decreto nº 70.235/1972, art. 16, III e IV, prevê que a impugnação deve trazer as razões e provas que o impugnante possuir, bem como as diligências ou perícias pretendidas, com quesitos e indicação de perito. Além disso, o art. 18, caput, autoriza a autoridade julgadora a determinar diligências ou perícias, de ofício ou a requerimento do impugnante. Portanto, a vedação afirmada na alternativa contraria texto expresso do PAF.
D
Errada
Está errada porque transforma o recurso de ofício em reexame universal de toda decisão favorável ao contribuinte. O Decreto nº 70.235/1972, art. 34, I, restringe esse recurso às hipóteses legais, entre elas a decisão que exonere o sujeito passivo de tributo e multa acima do valor fixado em ato do Ministro da Fazenda. Logo, não incide independentemente do valor nem sobre toda e qualquer decisão favorável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: suspensão da exigibilidade durante o contencioso, definitividade da decisão administrativa e início da fase de cobrança. Também tentou induzir o candidato a generalizações falsas sobre sobrestamento por ação judicial, limitação de prova no PAF e recurso de ofício universal.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo administrativo tributário, primeiro verifique se há suspensão da exigibilidade; depois, identifique quando a decisão se torna definitiva; por fim, veja qual é a consequência para cobrança.
  • Se a alternativa disser que o contribuinte não pode produzir prova, confronte com os arts. 16 e 18 do Decreto nº 70.235/1972.
  • Se aparecer recurso de ofício, desconfie de formulações absolutas como "toda e qualquer decisão" ou "independentemente do valor".
  • Quando a questão ligar decisão final administrativa à execução fiscal, confira se houve menção ao esgotamento do prazo para pagamento e à inscrição em dívida ativa.

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Comentários

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No processo administrativo tributário, quando há decisão definitiva desfavorável ao contribuinte e não cabem mais recursos administrativos, encerra-se a discussão na esfera administrativa. Com isso:

  • desaparece eventual suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
  • o crédito torna-se definitivamente constituído e exigível;
  • se não houver pagamento, a Fazenda Pública pode inscrever em Dívida Ativa;
  • posteriormente, pode ajuizar a execução fiscal.

Esse é o fluxo normal do contencioso tributário administrativo.

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