O Processo Administrativo Tributário (PAT) é o instrumento ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 151, III: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo." Decreto nº 70.235/72, art. 14: "Art. 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento."
- Se a alternativa mencionar impugnação no PAT, verifique dois efeitos centrais: instauração da fase litigiosa e suspensão da exigibilidade do crédito.
- Se aparecer exigência de depósito prévio ou arrolamento para recorrer administrativamente, a tendência correta é a invalidade dessa exigência pela Súmula Vinculante 21.
- Não confunda impulso oficial com dispensa de alegação e prova pelo contribuinte; no PAT, o impugnante deve expor fundamentos, discordâncias e provas que possuir.
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A) A exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens como condição para a admissibilidade de recurso administrativo tributário é inconstitucional. A Súmula Vinculante nº 21 do STF consolida o entendimento de que tal obrigatoriedade viola o direito de petição e o princípio do contraditório, não podendo ser exigida para segunda instância.
B) A afirmação é falsa. No direito brasileiro, o início de um processo administrativo não impede o contribuinte de recorrer ao Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF/88). O contribuinte pode desistir da via administrativa para ingressar com ação judicial ou, em certos casos, discutir simultaneamente, embora a decisão final administrativa vincule a exigibilidade.
C) O princípio do impulso oficial (ou oficialidade) no processo administrativo, conforme a Lei 9.784/99, art. 2º, determina que a Administração Pública deve conduzir o processo de forma ativa, buscando a verdade material. No entanto, isso não isenta o contribuinte do ônus de provar suas alegações, pois a ampla defesa e o contraditório Constituição Federal, art. 5º, LV exigem que o interessado traga os fatos que alega.
RESPOSTA CERTA D
A impugnação tempestiva (dentro do prazo legal) pelo sujeito passivo inaugura a fase contenciosa do processo administrativo tributário. Esse ato suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a Fazenda Pública de inscrever o débito em dívida ativa ou ajuizar execução fiscal enquanto durar a discussão, conforme o .
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