No código de ética da enfermagem, no Capítulo V, das Penal...

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Q3424917 Enfermagem
No código de ética da enfermagem, no Capítulo V, das Penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: Advertência verbal, Multa, Censura, Suspensão do exercício profissional e Cassação do direito ao exercício profissional. Nos termos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o prazo máximo da penalidade de cassação do direito ao exercício profissional é de:
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