A Constituição da República assegura aos Municípios autonom...

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Q3912620 Direito Constitucional
A Constituição da República assegura aos Municípios autonomia como ente integrante da Federação, princípio este reproduzido e detalhado pela Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE). Essa autonomia manifesta-se em diferentes dimensões, permitindo ao Município organizar seus próprios interesses, exercer competências legislativas e administrativas e gerir seus recursos, sempre nos limites estabelecidos pela Constituição Federal (CF). Em relação à Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) e ao modelo constitucional brasileiro de repartição de competências, a autonomia municipal NÃO compreende:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 18, caput, 29, caput, 30, I e III, e 92, caput: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:” “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;” “Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.” Aplicação: a CF assegura autonomia municipal com dimensões de auto-organização, legislação e gestão financeira, mas não prevê Judiciário municipal; por isso, a autonomia municipal não compreende autonomia jurisdicional.

Tema central: Autonomia municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como resposta porque autonomia administrativa integra a autonomia municipal. O critério jurídico é a autoadministração dos interesses locais, decorrente da autonomia reconhecida no art. 18 da CF e das competências materiais e administrativas do art. 30. Portanto, não pode ser a dimensão excluída.
B
Errada
Errada como resposta porque autonomia financeira é expressamente compatível com o modelo constitucional. O art. 30, III, da CF prevê que o Município pode “instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas”, o que demonstra gestão financeira e orçamentária própria. Logo, essa dimensão está compreendida na autonomia municipal.
C
Errada
Errada como resposta porque autonomia legislativa também compõe a autonomia municipal. O art. 30, I, da CF estabelece que compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”. Assim, há competência legislativa municipal dentro dos limites constitucionais, o que afasta a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a jurisdição não integra a autonomia do Município. A Constituição reconhece o Município como ente autônomo, permite sua auto-organização por lei orgânica e lhe atribui competências legislativas e financeiras, mas a função jurisdicional pertence ao Poder Judiciário constitucionalmente estruturado. Como o art. 92 da CF não inclui órgãos jurisdicionais municipais e o art. 125 indica que os Estados organizarão sua Justiça, inexiste autonomia jurisdicional municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser ente federativo autônomo e possuir todos os poderes estatais. O Município tem autonomia administrativa, legislativa e financeira, mas não possui Poder Judiciário próprio nem função jurisdicional autônoma.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em jurisdição municipal, elimine: a CF não prevê Justiça municipal no art. 92.
  • Associe autonomia municipal a quatro eixos da base: auto-organização, autolegislação no interesse local, autoadministração e gestão financeira.
  • Não confunda autonomia com soberania ou com simetria completa em relação à União e aos Estados.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra D — Autonomia jurisdicional.

A autonomia dos municípios está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 18, que estabelece que os municípios são entes federativos autônomos.

  1. Autonomia política/legislativa
  • Capacidade de editar suas próprias leis, principalmente por meio da Lei Orgânica do Município e da Câmara Municipal.
  1. Autonomia administrativa
  • Poder de organizar e gerir os serviços públicos locais.
  1. Autonomia financeira
  • Possibilidade de instituir e arrecadar tributos próprios e gerir seu orçamento.
  • Autonomia jurisdicional
  • Os municípios não possuem Poder Judiciário próprio.
  • A função jurisdicional pertence ao Poder Judiciário dos Estados e da União.

✔ Portanto, a alternativa correta é D – Autonomia jurisdicional.

Municipio, em regra, não tem o poder judiciário;

O município detém autonomia F.A.P

  • financeira
  • administrativa
  • política

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