Os documentos de arquivo, após o recolhimento, tornam-se:
Os documentos de arquivo, após o recolhimento, tornam-se:
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Alternativa correta: A - Imprescritíveis e inalienáveis.
Tema central da questão: Trata-se dos conceitos fundamentais de arquivologia, especificamente sobre a natureza dos documentos de arquivo após o recolhimento. Saber o que ocorre com os documentos arquivísticos quando passam à guarda permanente é essencial para quem busca aprovação em concursos da área.
Resumo teórico: Quando documentos de arquivo têm reconhecido seu valor histórico, cultural, probatório ou informativo e são transferidos para a custódia definitiva de arquivos públicos, eles são considerados documentos permanentes. Segundo a Lei 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos), artigos 10 e 11, esses documentos tornam-se:
- Imprescritíveis: nunca perdem seu valor ou validade, ou seja, não prescrevem com o tempo.
- Inalienáveis: não podem ser vendidos, transferidos ou cedidos a terceiros.
Assim, eles permanecem sob proteção contínua do poder público ou da instituição responsável.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta pois utiliza os termos técnicos previstos em lei e na literatura da área, reforçando que, após o recolhimento, os documentos são protegidos permanentemente.
Análise das alternativas incorretas:
- B - Prescritíveis e alienáveis: Incorreta, pois os documentos não podem ser prescritos nem alienados, contrariando a legislação arquivística.
- C - Prescritíveis e inalienáveis: Incorreta, pois embora sejam realmente inalienáveis, nunca são prescritíveis.
- D - Imprescritíveis e alienáveis: Incorreta, já que a alienação é vedada, mesmo sendo imprescritíveis.
- E - Prescritíveis e permanentes: Incorreta, pois contraria a definição de imprescritibilidade dos documentos permanentes.
Dica de interpretação: Procure por termos técnicos exatos previstos em lei e desconfie de alternativas com termos opostos, como “prescritível” ou “alienável”, pois a legislação é clara quanto à proteção dos documentos após o recolhimento.
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Alternativa A
Lei 8.159/91, art 10º:
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm.
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