Os documentos de arquivo, após o recolhimento, tornam-se: 

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Ano: 2025 Banca: CPCON Órgão: UEPB Prova: CPCON - 2025 - UEPB - Arquivista |
Q3363482 Arquivologia

Os documentos de arquivo, após o recolhimento, tornam-se: 

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Alternativa correta: A - Imprescritíveis e inalienáveis.

Tema central da questão: Trata-se dos conceitos fundamentais de arquivologia, especificamente sobre a natureza dos documentos de arquivo após o recolhimento. Saber o que ocorre com os documentos arquivísticos quando passam à guarda permanente é essencial para quem busca aprovação em concursos da área.

Resumo teórico: Quando documentos de arquivo têm reconhecido seu valor histórico, cultural, probatório ou informativo e são transferidos para a custódia definitiva de arquivos públicos, eles são considerados documentos permanentes. Segundo a Lei 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos), artigos 10 e 11, esses documentos tornam-se:

  • Imprescritíveis: nunca perdem seu valor ou validade, ou seja, não prescrevem com o tempo.
  • Inalienáveis: não podem ser vendidos, transferidos ou cedidos a terceiros.

Assim, eles permanecem sob proteção contínua do poder público ou da instituição responsável.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta pois utiliza os termos técnicos previstos em lei e na literatura da área, reforçando que, após o recolhimento, os documentos são protegidos permanentemente.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Prescritíveis e alienáveis: Incorreta, pois os documentos não podem ser prescritos nem alienados, contrariando a legislação arquivística.
  • C - Prescritíveis e inalienáveis: Incorreta, pois embora sejam realmente inalienáveis, nunca são prescritíveis.
  • D - Imprescritíveis e alienáveis: Incorreta, já que a alienação é vedada, mesmo sendo imprescritíveis.
  • E - Prescritíveis e permanentes: Incorreta, pois contraria a definição de imprescritibilidade dos documentos permanentes.

Dica de interpretação: Procure por termos técnicos exatos previstos em lei e desconfie de alternativas com termos opostos, como “prescritível” ou “alienável”, pois a legislação é clara quanto à proteção dos documentos após o recolhimento.

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Alternativa A

Lei 8.159/91, art 10º:

Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm.

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