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Q26098 Arquitetura
Analise as assertivas relativas ao acompanhamento e fiscalização de obras:

I. uma vez que sejam entregues os EPIs (equipamentos de proteção individual) gratuitamente pela construtora, o trabalhador deve responsabilizar-se pelo uso.

II. elevadores de carga com torre de madeira não poderão ter altura superior a 35 m.

III. proteções contra quedas, quando constituídas de anteparos rígidos, terão rodapé com altura de 20 cm.

É correto o que consta em
Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central desta questão é o acompanhamento e fiscalização de obras, com foco nas normas de segurança e requisitos técnicos que devem ser seguidos em um canteiro de obras. É crucial em concursos públicos para a área de arquitetura entender essas normas, pois elas garantem a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal da obra.

Resumo Teórico:

Para resolver questões sobre fiscalização de obras, é essencial conhecer algumas normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. As NRs definem padrões para segurança e saúde no trabalho, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), segurança em transportes de materiais, e proteções contra quedas.

  • NR 6 - Equipamento de Proteção Individual: Define que os empregadores devem fornecer EPIs gratuitamente e que os trabalhadores devem usá-los conforme indicado.
  • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Normatiza sobre elevadores, guindastes, transportadores industriais e sistemas de proteção contra quedas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A (III, apenas) é a correta. A assertiva III menciona que "proteções contra quedas, quando constituídas de anteparos rígidos, terão rodapé com altura de 20 cm", o que está alinhado com a NR 18, garantindo a segurança adequada contra quedas.

Análise das Alternativas Incorretas:

I. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Embora os EPIs devam ser fornecidos gratuitamente, a responsabilidade pelo seu uso correto é mútua. Ou seja, a empresa deve fiscalizar e instruir, e o trabalhador deve usar conforme orientado. A simples entrega não exime a empresa de responsabilidade, portanto, a assertiva está incompleta.

II. Elevadores de carga com torre de madeira: A altura máxima permitida para esse tipo de estrutura pode variar conforme regulamentações específicas, mas em geral, torres de madeira não são recomendadas para alturas elevadas. É importante verificar as normas locais e específicas da NR 18 para mais detalhes. A assertiva está incorreta pois não detalha adequadamente as condições de uso desses elevadores.

Compreender as normativas de segurança é fundamental, e questões como esta ajudam a garantir que o futuro arquiteto ou engenheiro possa aplicar essas regulamentações de forma eficaz.

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Comentários

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Respostas baseadas na Norma Reguladora NR 18. Item 18.4 - As torres serao dimensionadas de acordo com as cargas que estiverem sujeitas. e se forem de madeira, devem ser de boa qualidade e tratada e constar na obra projeto de edificacao da torre.. Item 18.13.5 - A protecao contra quedas, quando constituida de anteparos rigidos deve: -ser construida com guarda-corpo c/ h=1,20m para travessao superior e h=70cm para o inferior. - rodape com altura de 20 cm - vaos entre os travessoes fechado com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
Resposta: Letra A

Essa questão foi baseada nas NR's 6 e 18
Retirado:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3226A41101323B2D85655895/nr_18.pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAB536517DE/NR-06%20(atualizada)%202010.pdf

Conforme NR 6

No item 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI : 

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; 

b) exigir seu uso; 

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; 

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, 

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. 

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.  
 

No Item 6.7 Responsabilidades do trabalhador. 

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: 

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;  

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;  

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,  

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.  

 

E Conforme a Norma Reguladora NR 18 . 
 

No item 18.23.1 
A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. 

 

 

No Item 18.4 -
As torres serao dimensionadas de acordo com as cargas que estiverem sujeitas. e se forem de madeira, devem ser de boa qualidade e tratada e constar na obra projeto de edificacao da torre.  (Não limita a altura como dito na questão)

No Item 18.13.5 -
A protecao contra quedas, quando constituida de anteparos rigidos deve:
-ser construida com guarda-corpo c/ h=1,20m para travessao superior e h=70cm para o inferior.
- rodape com altura de 20 cm
- vaos entre os travessoes fechado com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
Há um problema de semântica na questão, pois no ítem I, é dito que o usuário é responsável pelo uso adequado do EPI fornecido pela empresa gratuitamente. Isso é correto. Na questão ele não afirma se a responsabilidade sobre o uso é exclusiva do funcionário ou se a empresa tem o dever (o que realmente tem) de fiscalizar o seu uso. Considero que a afirmativa I segundo a norma esteja correta.

Daniel, caso ocorra algum acidente com o trabalhador que não esteja utilizando o EPI a responsabilidade será da construtora, então o trabalhador não é responsável pelo uso. As normas, geralmente, dizem que eles se responsabilizam pela guarda e conservação, assim como pelo aviso no caso em que equipamento estiver defeituoso. Interpretei dessa forma.

E eliminei a II porque pensei que 35m para uma torre de madeira de obra seria muito alto, e pensei ser mais conveniente o uso de um guindaste ou uma estrutura metálica.

Mas agradeço aos colegas pela referência!

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