Considere as seguintes situações hipotéticas: I. Consi...

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Q304496 Direito Penal
Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público.

II. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública.

III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal.

IV. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.

De acordo com o Código Penal brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de Crimes contra a Administração Pública, especificamente sobre quem é considerado funcionário público para efeitos penais segundo o Código Penal Brasileiro.

O artigo relevante do Código Penal é o Art. 327, que define quem é considerado funcionário público para fins penais. Vamos verificar cada assertiva:

I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público.

Essa assertiva está correta. De acordo com o Art. 327, §1º, do Código Penal, a pessoa que exerce um cargo público, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração, é considerada funcionário público para efeitos penais.

II. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública.

Essa assertiva também está correta. O mesmo artigo e parágrafo citado anteriormente se aplicam, incluindo aqueles que não recebem remuneração, mas desempenham função pública.

III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal.

Esta assertiva está correta. O Art. 327, §1º, do Código Penal equipara a funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha em entidades paraestatais, ou seja, entidades que, embora não façam parte do Estado, exercem funções de interesse público.

IV. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.

Esta assertiva está incorreta. O aumento de pena não está previsto dessa forma no Código Penal. O que ocorre é um aumento de pena em outras circunstâncias, mas não especificamente para ocupantes de cargos em comissão em empresas públicas.

Com base na análise, a alternativa E (I, II e III) está correta. As assertivas I, II e III estão em conformidade com a legislação vigente, enquanto a IV apresenta um erro no entendimento da legislação.

Para evitar pegadinhas como a presente na assertiva IV, é importante sempre verificar o texto literal da lei e entender como as condições especiais, como cargos e funções, podem influenciar a tipificação dos crimes.

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Gabarito: Letra E
Código Penal - Presidência da República Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

O artigo 327 e o parágrafo 1º do Código Penal embasam a resposta correta (letra E).

IV O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública (ERRADO)

art. 327 CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade Típica da Administração Pública.

§2º  A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos “Crimes Contra a administração Pública” forem ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Para gravar as majorantes dos crimes cometidos por funcionário público:

1/3
317, §1º: Corrupção passiva
327, §2º: sobre Funcionário Público


A outra majorante é de 1/3 até 1/2:
313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação.


E só!!!
Essas majorantes, quando caem, podem nos fazer perder uma questão. Porém, no caso dos crimes contra a adminitração pública não é difícil decorar!!


Espero que ajude.
Bons estudos!!!


III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal.


Este item deveria ter feito como os dois anteriores: especificar que era para aplicação das leis penais. Assim, como foi apresentado, está errado. Nem mesmo no enunciado da questão foi dito algo. Caberia ao candidato neste caso presumir a intenção do avaliador em cobrar especificamente a classificação de funcionário público para fins penais. Enfim, se alguém discordar......
Abraços

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