Um Instituto Federal foi citado em processo
administrativo para apuração de suposto dano ao
erário decorrente de irregularidades em medições
e pagamentos contratuais. A autoridade
instauradora determinou a realização de uma
perícia contábil e manifestou a intenção de
nomear, como perito responsável pelo laudo, um
contador do quadro de servidores que atuou
diretamente na fase de conferência e liquidação
das despesas do referido contrato. Diante das
normas que regem a conduta do perito e o
exercício da perícia contábil, a conduta correta
desse perito é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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