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Q2466184 Direito Empresarial (Comercial)

Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à pertinente legislação complementar, julgue o item que segue. 


A emissão de debêntures, para facilitar a sua comercialização, pode ser feita, a cada série, com valores nominais e condições diferenciadas. 

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Análise do Tema:

A questão aborda emissão de debêntures nas sociedades anônimas, regida principalmente pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), especialmente o art. 59. As debêntures são títulos de crédito representativos de dívida da companhia, podendo ser emitidas em séries.

Citação Legal:

Art. 59, Lei nº 6.404/1976: “A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral, que deverá fixar... o número e o valor nominal das debêntures...” O dispositivo não permite que, dentro da mesma série, haja debêntures de valores nominais ou condições diferenciadas. Cada série deve ter parâmetros iguais para todos os seus títulos.

Exemplo Prático:

Um emissor pode criar duas séries de debêntures: série “A” (valor nominal de R$1.000, prazo de 5 anos) e série “B” (valor nominal de R$5.000, prazo de 8 anos). Dentro de cada série, todos os títulos têm as mesmas condições. O que NÃO se admite é, por exemplo, emitir debêntures da série “A” com valores e vencimentos distintos ao mesmo tempo.

Justificativa do Gabarito:

A alternativa está errada porque cada série de debêntures, para facilitar o controle e negociação no mercado, deve possuir o mesmo valor nominal e iguais condições. Permitir distinções dentro da mesma série contraria o art. 59 da Lei das S.A. e a prática societária, como ensina José Edwaldo Tavares Borba (“Direito Societário”).

Pegadinha:

A expressão “a cada série” pode induzir o candidato ao erro, sugerindo que, dentro da série, haveria permissividade para diferenciações, o que está errado. Lembre-se: diferenciações só entre séries diferentes, jamais dentro da mesma série.

Orientação para Prova:

Leia atentamente expressões como “cada série” e “diferenciadas” no enunciado. Termos ambíguos frequentemente são usados como pegadinha para testar sua atenção.

Resumo: Cada série de debêntures precisa ser homogênea em valor e condições. Não se pode ter debêntures com características variáveis dentro da mesma série.

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Comentários

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  • Lei das S.A

   Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

       Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖ CONSIDERAÇÃO IMPORTANTE ⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖⚖

GABARITO - "ERRADO"

Comentário:

A banca cobra de nós uma análise sobre a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976).

De início, temos que a questão trazida afirma que a emissão de debêntures para facilitar sua comercialização pode ser feita a cada série com valores nominais e condições diferenciadas.

Ocorre, com base na Lei nº 6.404/1976, veremos que esta afirmação está "ERRADA". Vejamos:

Inicialmente, o artigo 53, da Lei nº 6.404/1976 estabelece que a companhia pode efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Por sua vez, o parágrafo único deste artigo especifica que as debêntures de uma mesma série devem ter igual valor nominal e conferir aos seus titulares os mesmos direitos​.

"Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão poderá ser dividida em séries."

Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão aos seus titulares os mesmos direitos."

Agora, uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor essa previsão legal, como também, os motivos que tornam a questão "errada":

O que é a uniformidade dentro da série?

A lei exige que todas as debêntures de uma mesma série tenham o mesmo valor nominal e os mesmos direitos.

Ou seja, isso significa que não pode haver diferenciação nas condições ou valores nominais dentro de uma mesma série de debêntures, a fim de garantir a transparência e equidade entre os investidores que adquirem debêntures da mesma série.

O que é a facilitação da sua comercialização?

Como vimos, a afirmativa da banca sugere que a diferenciação nas condições de debêntures dentro de uma série facilitaria a comercialização.

No entanto, a lei visa proteger os investidores e garantir que todos que compram debêntures de uma mesma série tenham os mesmos direitos e condições.

Logo, qualquer diferenciações poderiam levar a confusões e potenciais injustiças entre investidores.

O que é a conformidade legal?

É a exigência de igualdade de valor nominal e direitos dentro da mesma série de debêntures é um mecanismo de conformidade legal que assegura a homogeneidade e facilita o controle e regulamentação das emissões de debêntures.

Dessa forma, isso evita possíveis abusos e práticas desleais no mercado de capitais.

Logo, podemos concluir que a questão, realmente está "ERRADA", porque contraria o disposto no artigo 53, da Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece a uniformidade das debêntures dentro de uma mesma série, a fim de garantir que todos tenham acesso às mesmas condições e direitos​.

Questão com texto ruim. Ficou parecendo que cada série tem valores nominais e condições diferentes.

Um elefante branco no meio da sala (a cada série) e o pessoal fingindo não enxergar, só para defender a Cespe.

Da forma que foi escrito parece que falou de séries distintas.

Em si:

séries iguais = não pode diferença

séries distintas = pode diferença

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