Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à p...
A capitalização de lucros e reservas implica a redução do valor nominal de cada ação.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema:
A questão aborda a capitalização de lucros e reservas no âmbito das sociedades anônimas, tema regulado pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.). O foco é saber se essa operação implica reduzir o valor nominal das ações.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 6.404/1976, Art. 169 dispõe:
“O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições de ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.”
Note que capitalização implica aumento – não redução – do valor nominal das ações (quando estas têm valor nominal) OU a distribuição de ações novas. Jamais há redução do valor nominal.
Explicação Didática:
Na prática, ao capitalizar lucros ou reservas numa S.A.:
- O capital social aumenta, proveniente de lucros/ reservas, sem entrada de dinheiro novo.
- Se houver valor nominal, este aumenta na proporção correspondente.
- Com ações sem valor nominal, pode haver aumento do número de ações ou simples aumento no capital, sem mexer na quantidade de ações (Art. 169, §1º).
Exemplo: Se a companhia tem ações de valor nominal R$10 e capitaliza R$5 por ação, o valor nominal passa a R$15 (não reduz para R$5!).
Pegadinha:
Fique atento: O enunciado tenta confundir ao sugerir o oposto do correto. Capitalizar é aumentar, jamais diminuir!
Doutrina:
Segundo Carvalhosa (“Comentários à Lei das Sociedades Anônimas”), a capitalização “pode resultar na emissão de novas ações ou aumento do valor das existentes, nunca redução”. Eizirik também frisou que não há diminuição do patrimônio do acionista.
Resumo: Capitalização de lucros/reservas → aumenta o valor nominal das ações (ou o número de ações, quando sem valor nominal), mas não reduz o valor de cada ação.
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- Lei das S.A
Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações.
§ 2º Às ações distribuídas de acordo com este artigo se estenderão, salvo cláusula em contrário dos instrumentos que os tenham constituído, o usufruto, o fideicomisso, a inalienabilidade e a incomunicabilidade que porventura gravarem as ações de que elas forem derivadas.
§ 3º As ações que não puderem ser atribuídas por inteiro a cada acionista serão vendidas em bolsa, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações; antes da venda, a companhia fixará prazo não inferior a 30 (trinta) dias, durante o qual os acionistas poderão transferir as frações de ação.
SIMPLIFICANDO... capitalização de lucros e reservas é quando uma empresa pega parte do dinheiro que ganhou (lucros) ou que guardou (reservas) e o transforma em capital social. Isso pode ser feito de duas maneiras:
- Aumentando o valor de cada ação: O valor de cada ação sobe, refletindo o novo capital da empresa.
- Dando mais ações aos acionistas: A empresa emite novas ações e as distribui entre os acionistas, sem que eles precisem pagar por elas.
Em ambos os casos, o capital da empresa aumenta, mas o valor de cada ação não diminui.
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