"A ética pública nos convida a ir além da impessoalidade cor...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão
Ética e inclusão: Atender com respeito às singularidades
Respeitar singularidades não é um favor; é um dever ético. A escuta com atenção, o olhar cuidadoso ao outro e a recusa a qualquer forma de discriminação são a base de um serviço público verdadeiramente ético e inclusivo.
Você já parou para pensar no que significa, de fato, atender o outro com respeito? Não se trata apenas de um bom dia educado ou de seguir um roteiro. Trata-se de enxergar a pessoa à nossa frente, seja ela um cidadão que busca um serviço, um colega de trabalho ou uma pessoa que trabalha conosco, em sua totalidade, com suas vivências, limitações e qualidades.
A ética pública nos convida a ir além da impessoalidade correta. Ela nos chama à escuta com atenção: aquela que não interrompe, não julga antes da hora e não impõe soluções padronizadas. O trabalho com pessoas, praticado todos os dias por todo servidor público, exige respeito à individualidade, ao ritmo, ao jeito de cada um, exige ajustes às necessidades e limitações.
Quantas vezes, no atendimento ao público, chamamos uma demanda de "difícil" apenas porque fugia do roteiro? Quantas vezes, na relação entre servidores, colocamos a hierarquia acima do respeito, a ponto de silenciar o outro? E nas Comissões de Ética, quantas diferenças podem passar despercebidas se não houver um olhar atento e sensível às diferentes realidades, de gênero, raça, deficiência, neurodiversidade, crença ou situação familiar? A honestidade, a cortesia, a boa-fé e a eficiência só se realizam plenamente quando somamos a inclusão como valor presente em tudo. Isso significa adaptar a linguagem, oferecer tempo e espaço para que o outro se expresse, e evitar atitudes de superioridade ou discriminatórias — ainda que sem querer.
Para as Comissões de Ética, esse cuidado é ainda mais importante. Suas funções exigem uma postura respeitosa e justa, mas também sensibilidade para compreender o contexto de quem fala. Um servidor com deficiência auditiva pode não responder a um comando falado de imediato; uma pessoa em situação de rua pode ter dificuldade de se expressar de forma mais formal; um colega autista pode entender instruções de forma literal. Acolher essas diferenças não é "dar tratamento privilegiado", é garantir a igualdade de tratamento naquilo que é essencial, respeitando o que é particular de cada um.
Para as autoridades mais altas, o chamado é ainda mais forte, é obrigatório: a hierarquia não dispensa o respeito. Pelo contrário, exige ainda mais responsabilidade na forma de cobrar resultados, de ouvir opiniões contrárias e de reconhecer os próprios erros de julgamento. Um gestor que não respeita as diferenças de sua equipe gera medo, adoecimento e prejudica não só o ambiente de trabalho, mas a confiança na instituição.
Neste mês, fazemos um convite à reflexão.
Minhas atitudes, palavras e decisões demonstram escuta ativa e respeito às diferenças?
Estou atento(a) a situações em que, mesmo sem intenção, padronizo expectativas e desconsidero as diferenças das pessoas?
Como posso contribuir para que o ambiente de trabalho e o atendimento ao público sejam espaços de acolhimento e igualdade?
A ética pública não se resume ao cumprimento de leis e regras. Ela se vive na relação concreta com o outro, em como pedimos desculpas por um erro e como aprendemos com quem é diferente de nós. E a empatia, a capacidade de se colocar no lugar do outro, de compreender suas motivações, limitações e emoções, é ferramenta essencial para uma conduta verdadeiramente íntegra, ética e inclusiva. Sem empatia, o trato neutro vira frieza; a hierarquia, autoritarismo; a regra, obstáculo.
Cabe a nós reafirmar nosso compromisso permanente com a ética, a integridade e o respeito nas relações institucionais, reconhecendo que empatia não é fraqueza e inclusão não é excesso de tolerância, mas o reconhecimento "do outro" como parte legítima da relação. Que a escuta com atenção e o respeito às diferenças sejam nossa referência. Assim, o serviço público se fortalece, e o Brasil avança com ética para todos.
Considerando a regência do verbo ''convidar'', analise as asserções seguintes.
I. No trecho, o verbo ''convidar'' é empregado com valor semântico de incentivo à reflexão, apresentando regência transitiva indireta
PORQUE
II. O verbo ''convidar'' apresenta o objeto indireto representado pelo pronome oblíquo ''nos'', e é seguido de uma oração reduzida de infinitivo introduzida pela preposição ''a'', estrutura que reforça essa classificação.
A respeito das asserções, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: No trecho “A ética pública nos convida a ir além da impessoalidade correta.”, aplica-se a construção “convidar alguém a fazer algo”: há objeto direto e objeto indireto oracional, de modo que o verbo é transitivo direto e indireto. Esse critério contraria a classificação de transitivo indireto e a atribuição de função indireta a “nos”.
- Identifique separadamente quem recebe o convite e qual ação é proposta: nesta construção, esses elementos correspondem ao objeto direto e ao objeto indireto.
- Determine a função do pronome pela regência e pela estrutura da frase, não apenas por sua forma oblíqua.
- Confira a qual complemento a preposição está ligada antes de classificar a transitividade do verbo.
- Em questões de asserções, verifique todas as afirmações de cada item antes de avaliar se uma justifica a outra.
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Comentários
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I — ERRADA: O verbo convidar, nesse contexto, é transitivo direto, pois quem convida, convida alguém. Portanto, o pronome “nos” exerce a função de objeto direto, e não de objeto indireto.
Questões sem comentários estarei por lá para tentar ajudar. (Caso esteja errado, favor me corrigir.)
GAB.A
I)
Quem convida, convida alguém.
A ética pública convida quem?
nos (a nós).
Portanto, o pronome oblíquo “nos” é objeto direto do verbo “convida”.
_________________________________
II)
Convida = verbo transitivo direto.
Nos = objeto direto.
A ir além da impessoalidade correta = oração subordinada substantiva objetiva direta reduzida de infinitivo, que completa o sentido de “convida”.
OTIMOS ESTUDOS!
- Classificação do verbo: Na norma-padrão da língua portuguesa, o verbo convidar (no sentido de incitar, conveter ou chamar para algo) é classificado tradicionalmente como transitivo direto (ou transitivo direto e indireto, exigindo um objeto direto de pessoa e um objeto indireto introduzido por preposição, como em convidar alguém para algo).
- Quem convida, convida alguém (objeto direto). No trecho, o termo que complementa o verbo diretamente é o pronome "nos" (a ética pública convida a quem? – nos). Portanto, o verbo não é transitivo indireto nesta estrutura, tornando a primeira asserção falsa.
- Como vimos na análise anterior, o pronome oblíquo "nos" exerce a função de objeto direto, e não de objeto indireto, pois o verbo é transitivo direto.
- A preposição "a" que aparece logo depois ("a ir além...") integra a regência do verbo da oração seguinte ou o início da oração reduzida de infinitivo, mas não transforma o "nos" em objeto indireto. Logo, a segunda asserção também é falsa.
Fonte: Gemini
Regência do verbo "convidar" no contexto apresentado: funciona como transitivo direto e indireto (VTDI), pois quem convida, convida alguém (objeto direto) a alguma coisa (objeto indireto ou oração subordinada objetiva indireta).
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