Sobre a dívida ativa, assinale a alternativa incorreta. 

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Q4240150 Direito Tributário
Sobre a dívida ativa, assinale a alternativa incorreta. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 204, caput e parágrafo único: “Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.” A alternativa C é a incorreta porque afirma que a dívida regularmente inscrita não goza dessa presunção, contrariando o CTN.

Tema central: Dívida ativa tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. O Código Tributário Nacional, art. 201, dispõe literalmente: “Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.” A alternativa reproduz esse conceito legal.
B
Errada
Não é a incorreta. O Código Tributário Nacional, art. 203, dispõe literalmente: “Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.” A alternativa está de acordo com o regime legal de nulidade e saneamento da certidão.
C
Certa
A alternativa C está errada porque nega um efeito jurídico que o CTN atribui expressamente à dívida ativa regularmente inscrita. Pelo art. 204 do CTN, a inscrição regular gera presunção de certeza e liquidez e confere efeito de prova pré-constituída. A alternativa até acerta a parte final, mas erra no ponto decisivo ao afirmar a inexistência da presunção legal.
D
Errada
Não é a incorreta. O parágrafo único do art. 204 do CTN estabelece que a presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. A alternativa coincide com esse texto legal.
Pegadinha da questão
A banca inseriu na alternativa C uma combinação de afirmação falsa com trecho verdadeiro: é verdadeiro que a dívida inscrita tem efeito de prova pré-constituída, mas é falso dizer que ela não goza de presunção de certeza e liquidez.
Dica para questões semelhantes
  • Nos arts. 201, 203 e 204 do CTN, confira se a alternativa reproduz literalmente conceito, nulidade/saneamento e efeitos da inscrição.
  • Se a questão tratar de dívida ativa regularmente inscrita, lembre que o art. 204 traz dois efeitos conjuntos: presunção de certeza e liquidez e prova pré-constituída.
  • Quando aparecer a palavra presunção em dívida ativa, verifique se a alternativa a trata como relativa, porque o parágrafo único do art. 204 admite ilisão por prova inequívoca.
  • Na substituição da certidão nula, observe o limite legal: saneamento até a decisão de primeira instância e defesa apenas quanto à parte modificada.

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 Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

       Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

       Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

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