Existem princípios básicos que devem ser seguidos para a elaboração e o controle do orçamento e que estão definidos na Constituição, na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei n.º 4.320/1964 estabelece os fundamentos da transparência, dentre eles aquele que preconiza que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente, obedecendo ao princípio
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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