Sobre a ordem econômica, de acordo com os princípios gerais ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 170, caput: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:". Como a questão cobra a afirmativa correta sobre os princípios gerais da atividade econômica, a alternativa B é a única compatível com esse comando constitucional.
- Em ordem econômica, comece pelo art. 170, caput: fundamentos e finalidade costumam resolver a questão por literalidade.
- Não trate livre iniciativa como sinônimo de vedação de regulação estatal; o art. 174 prevê expressamente atuação normativa e reguladora do Estado.
- Sempre confronte propriedade privada com função social, porque a Constituição não a protege como valor absoluto.
- Se a alternativa relativizar a redução das desigualdades regionais e sociais, ela tende a colidir com o art. 170, VII.
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Fundamentos
- Valorização do trabalho humano;
- Livre iniciativa,
Finalidade
- Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Princípios
- I - soberania nacional;
- II - propriedade privada;
- III - função social da propriedade;
- IV - livre concorrência;
- V - defesa do consumidor;
- VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
- VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
- VIII - busca do pleno emprego;
- IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social.
Análise Estruturada da Questão: Princípios Gerais da Ordem Econômica (Art. 170 da CF/88)
Análise do Enunciado
O comando central da questão exige que o aluno identifique, dentre as alternativas, a diretriz correta que rege a ordem econômica brasileira, tendo por base os princípios fundamentais estabelecidos pelo artigo 170 da Constituição Federal de 1988, que subordina a economia nacional à justiça social e à dignidade da pessoa humana.
Desconstrução das Alternativas
A) Subordina-se exclusivamente à lógica do livre mercado, vedada qualquer forma de intervenção estatal. (Incorreta). A Constituição não adota o liberalismo econômico absoluto. O Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica (art. 174 da CF/88), podendo intervir por motivos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou repressão ao abuso do poder econômico.
B) Fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social. (Correta - Gabarito Oficial).
Justificativa: Esta alternativa reproduz literal e fielmente o caput do art. 170 da Constituição Federal de 1988, que consagra os dois grandes pilares da nossa ordem econômica: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, tendo como finalidade suprema assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.
C) Tem por finalidade assegurar a propriedade privada como valor absoluto e indisponível. (Incorreta). Embora a propriedade privada seja um dos princípios da ordem econômica (inciso II do art. 170), ela não é um valor absoluto ou indisponível, pois está condicionada ao atendimento de sua função social (inciso III do mesmo artigo).
D) Prioriza o crescimento econômico em detrimento da redução das desigualdades regionais e sociais. (Incorreta). Pelo contrário, a redução das desigualdades regionais e sociais constitui um dos principais princípios (diretrizes) da ordem econômica brasileira (inciso VII do art. 170 da CF/88).
E) Afasta a atuação do Estado na regulação econômica, salvo em hipóteses excepcionais expressamente previstas. (Incorreta). O Estado exerce forte papel normativo, regulador, fiscalizador e até mesmo de exploração direta de atividade econômica quando exigido por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (arts. 173 e 174 da CF/88).
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