Sobre a ordem econômica, de acordo com os princípios gerais ...

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Q3879518 Direito Constitucional
Sobre a ordem econômica, de acordo com os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 170, caput: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:". Como a questão cobra a afirmativa correta sobre os princípios gerais da atividade econômica, a alternativa B é a única compatível com esse comando constitucional.

Tema central: Ordem econômica constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não adota mercado absoluto nem veda intervenção estatal. O art. 170, caput, submete a ordem econômica também à finalidade de assegurar existência digna conforme a justiça social, e os arts. 173 e 174 preveem atuação estatal na economia, inclusive como agente normativo e regulador.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao art. 170, caput, da Constituição Federal. O dispositivo define, de modo expresso, tanto os fundamentos da ordem econômica — valorização do trabalho humano e livre iniciativa — quanto sua finalidade — assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, não se trata de interpretação ampliativa, mas de reprodução fiel do comando constitucional decisivo.
C
Errada
Está errada porque a propriedade privada não é tratada como valor absoluto e indisponível. A própria Constituição, no art. 170, III, estabelece a função social da propriedade, o que afasta a ideia de absolutização jurídica desse direito no âmbito da ordem econômica.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 170, VII, da Constituição, que inclui a redução das desigualdades regionais e sociais entre os princípios da ordem econômica. Assim, a Constituição não autoriza priorizar crescimento econômico em detrimento desse objetivo constitucional expresso.
E
Errada
Está errada porque confunde exploração direta de atividade econômica com regulação econômica. Ainda que a exploração direta pelo Estado seja excepcional nos termos do art. 173, o art. 174, caput, afirma expressamente que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre livre iniciativa e ausência de Estado na economia. A Constituição prestigia a livre iniciativa, mas não consagra Estado abstencionista puro nem transforma a propriedade privada em valor absoluto.
Dica para questões semelhantes
  • Em ordem econômica, comece pelo art. 170, caput: fundamentos e finalidade costumam resolver a questão por literalidade.
  • Não trate livre iniciativa como sinônimo de vedação de regulação estatal; o art. 174 prevê expressamente atuação normativa e reguladora do Estado.
  • Sempre confronte propriedade privada com função social, porque a Constituição não a protege como valor absoluto.
  • Se a alternativa relativizar a redução das desigualdades regionais e sociais, ela tende a colidir com o art. 170, VII.

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Fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

Fundamentos

  • Valorização do trabalho humano;
  • Livre iniciativa,

Finalidade

  • Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Princípios

  • I - soberania nacional;
  • II - propriedade privada;
  • III - função social da propriedade;
  • IV - livre concorrência;
  • V - defesa do consumidor;
  • VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;       
  • VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
  • VIII - busca do pleno emprego;
  • IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.   

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