Nos termos da Constituição Federal de 1988, a fiscalização ...

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Q3879517 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública é exercida
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 70, caput, c/c art. 71, caput: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União." Diante disso, a fiscalização é do Poder Legislativo, em controle externo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e não de forma exclusiva pelo TCU nem pelos demais órgãos indicados nas alternativas.

Tema central: Controle externo constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque atribui competência exclusiva ao Tribunal de Contas da União. A Constituição, porém, estabelece que o controle externo é do Congresso Nacional, sendo o TCU órgão de auxílio ao Legislativo, nos termos do art. 71, caput.
B
Errada
Está incorreta porque desloca a titularidade da fiscalização para o Poder Executivo e ainda cria uma posterior homologação pelo Legislativo, modelo que não consta na Constituição. O art. 70, caput, prevê controle externo pelo Congresso Nacional e controle interno de cada Poder, sem essa relação de homologação.
C
Errada
Está incorreta porque o Ministério Público não é o titular constitucional da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 70 da CF. A competência indicada pela Constituição é do Congresso Nacional no controle externo e do sistema de controle interno de cada Poder.
D
Errada
Está incorreta porque a Constituição não qualifica essa fiscalização como competência concorrente entre os três Poderes em regime de cooperação federativa. O texto constitucional faz distinção precisa entre controle externo do Congresso Nacional e controle interno de cada Poder.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com o núcleo constitucional do controle externo: a fiscalização é atribuída ao Poder Legislativo, e os Tribunais de Contas atuam em auxílio, não como titulares exclusivos. Além disso, a referência à legalidade e à economicidade é compatível com os parâmetros expressamente previstos no art. 70, caput, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a titularidade do controle externo e a função auxiliar dos Tribunais de Contas: o Tribunal de Contas auxilia, mas não substitui o Poder Legislativo nem exerce a fiscalização com exclusividade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, comece pelo art. 70 da CF: Congresso Nacional no controle externo e sistema de controle interno de cada Poder.
  • Se aparecer Tribunal de Contas como titular exclusivo, elimine: o art. 71 da CF lhe dá função de auxílio ao Congresso Nacional.
  • Desconfie de alternativas que concentrem a fiscalização apenas no Executivo, no Ministério Público ou nos três Poderes em regime genérico de concorrência, porque isso contraria a repartição constitucional expressa.

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GABARITO: E

A (incorreta) ==> O TCU não exerce o controle "exclusivamente". Ele é um órgão técnico que auxilia o Legislativo. O controle é do Congresso Nacional.

B (incorreta) ==> O Poder Executivo exerce o controle interno (Art. 74), mas a fiscalização macro (externa) é do Legislativo. Não há essa regra de "homologação posterior" nos moldes descritos.

C (incorreta) ==> O Ministério Público atua junto aos Tribunais de Contas (MP de Contas), mas a fiscalização orçamentária propriamente dita é atribuição do Legislativo/TCU.

D (incorreta) ==> Embora todos os poderes tenham seus sistemas de controle interno, a fiscalização constitucional descrita nos arts. 70-71 segue o modelo de controle externo pelo Legislativo.

E (correta) ==> A Constituição define que a fiscalização contábil e financeira é exercida por dois sistemas que trabalham em conjunto, mas com papéis distintos:

  1. Controle Externo: é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo).
  2. Auxílio Técnico: o Poder Legislativo não faz isso sozinho; ele conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

O texto constitucional é claro:

"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...".

Repare que a alternativa E menciona legalidade e economicidade. Isso é importante porque o controle não verifica apenas se a lei foi cumprida, mas também se o dinheiro público foi gasto de forma eficiente (o melhor resultado com o menor custo possível).

Art. 70, CF - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.       

 Art. 71, CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, quanto à legalidade e à economicidade dos atos.

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