Nos termos da Constituição Federal de 1988, a fiscalização ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 70, caput, c/c art. 71, caput: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União." Diante disso, a fiscalização é do Poder Legislativo, em controle externo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e não de forma exclusiva pelo TCU nem pelos demais órgãos indicados nas alternativas.
- Quando a questão tratar de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, comece pelo art. 70 da CF: Congresso Nacional no controle externo e sistema de controle interno de cada Poder.
- Se aparecer Tribunal de Contas como titular exclusivo, elimine: o art. 71 da CF lhe dá função de auxílio ao Congresso Nacional.
- Desconfie de alternativas que concentrem a fiscalização apenas no Executivo, no Ministério Público ou nos três Poderes em regime genérico de concorrência, porque isso contraria a repartição constitucional expressa.
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GABARITO: E
A (incorreta) ==> O TCU não exerce o controle "exclusivamente". Ele é um órgão técnico que auxilia o Legislativo. O controle é do Congresso Nacional.
B (incorreta) ==> O Poder Executivo exerce o controle interno (Art. 74), mas a fiscalização macro (externa) é do Legislativo. Não há essa regra de "homologação posterior" nos moldes descritos.
C (incorreta) ==> O Ministério Público atua junto aos Tribunais de Contas (MP de Contas), mas a fiscalização orçamentária propriamente dita é atribuição do Legislativo/TCU.
D (incorreta) ==> Embora todos os poderes tenham seus sistemas de controle interno, a fiscalização constitucional descrita nos arts. 70-71 segue o modelo de controle externo pelo Legislativo.
E (correta) ==> A Constituição define que a fiscalização contábil e financeira é exercida por dois sistemas que trabalham em conjunto, mas com papéis distintos:
- Controle Externo: é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo).
- Auxílio Técnico: o Poder Legislativo não faz isso sozinho; ele conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto constitucional é claro:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...".
Repare que a alternativa E menciona legalidade e economicidade. Isso é importante porque o controle não verifica apenas se a lei foi cumprida, mas também se o dinheiro público foi gasto de forma eficiente (o melhor resultado com o menor custo possível).
Art. 70, CF - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71, CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, quanto à legalidade e à economicidade dos atos.
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