Após o curso regular do processo legislativo, o Município Al...
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Art. 125. (...) § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Art. 102. (...) § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Lei nº 9.882/1999, art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
Como o caso envolve lei municipal apontada como incompatível com a Constituição da República, a via federal adequada é a ADPF perante o STF, sem prejuízo do controle concentrado no âmbito estadual perante o Tribunal de Justiça, em face da Constituição Estadual.
- Separe sempre o órgão competente do parâmetro de controle: no TJ, a representação é em face da Constituição Estadual; no STF, a ADPF tutela preceito fundamental da Constituição da República.
- Desconfie de alternativas com palavras de exclusividade, como "somente" ou "vedado", quando o sistema admitir mais de uma via de controle concentrado.
- Para lei municipal, não trate ADI no STF e ADPF no STF como equivalentes: a base indica ADPF como via adequada no plano federal.
- Se a questão mencionar lei municipal e afronta à Constituição da República, verifique se a resposta correta combina as duas vias possíveis, em vez de escolher apenas um tribunal.
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Comentários
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ATENÇÃO: QUESTÃO COMPLEXA E POLÊMICA
Gabarito: Alternativa E ✓
"O controle pode ser deflagrado perante o Tribunal de Justiça ou perante o Supremo Tribunal Federal."
Senta que lá vem explicação longa:
O Supremo Tribunal Federal exerce o controle concentrado sobre leis ou atos normativos federais e estaduais, sempre tendo como parâmetro a Constituição Federal.
Os Tribunais de Justiça exercem o controle concentrado sobre leis ou atos normativos estaduais e municipais, tendo como parâmetro a Constituição do Estado.
Diante da regra surgem duas dúvidas.
1 - Como cabe ADI estadual se o fundamento de validade é a Constituição Federal?
2 - Como cabe ação de controle junto ao STF se o objeto é lei é municipal?
Fundamento: Violação à Constituição Estadual (norma de reprodução obrigatória): STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).
O STF decidiu que, quando a lei municipal contrariar a Constituição Federal em norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, pode ser interposta ADI ao TJ, pois a norma estaria implicitamente reproduzida na Constituição Estadual.
Importante: A questão utilizou como entendimento que os direitos fundamentais previstos na CF/88 obedecem ao princípio da simetria e, portanto, estão incluídos, ainda que implicitamente, nas Constituições Estaduais.
Conclusão: Cabível ADI estadual, conforme Info 852 do STF.
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Como é norma municipal, cabe ADPF no STF ou "ADI" Estadual no TJ.
A questão fala que a norma versa sobre direitos fundamentais, então seria norma de reprodução obrigatória na CE, portanto caberia a ADI no TJ, sendo possível, portanto, o controle tendo como parâmetro a CE - norma de reprodução obrigatória da CF. Pensei assim... vi que muita gente marcou a D.
Eu me sinto tão juvenil respondendo questões de controle de constitucionalidade, mas um dia eu venço essa humilhação
Acrescentando:
“Simultaneus processus”: pode acontecer de uma mesma lei ou o ato normativo estadual violar, ao mesmo tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Nesse caso, imagine que o Procurador Geral de Justiça ajuíze uma representação de inconstitucionalidade no TJ. Dias depois, o Procurador Geral da República propõe uma ADI no STF contra a mesma lei. Haverá, nesse caso, a simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade (simultaneus processus).
O que fazer para que não haja decisões contraditórias?
- A ação que tramita no TJ deverá ser suspensa até que haja a decisão final do STF. Trata-se de hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle de constitucionalidade estadual.
- Se o STF julgar o ato impugnado INCONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá ser extinta sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
- Se o STF julgar o ato impugnado CONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá prosseguir e o TJ poderá até mesmo julgar a lei inconstitucional, desde que por fundamento diverso.
Sem dúvidas controle de constitucionalidade é o assunto mais difícil de constitucional... mas, como disse a colega Talita, um dia venço essa humilhação KKKK Rumo à Advocacia Pública!
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