O mapa de risco tem como característica a representação gráf...

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Q2288353 Segurança e Saúde no Trabalho

O mapa de risco tem como característica a representação gráfica, em planta baixa, que reproduzindo o layout do ambiente de trabalho, tendo como objetivo informar funcionários de possíveis riscos no local.


Assinale a alternativa que indica corretamente a denominação da organização que tem como atribuição a elaboração do mapa de risco.

Alternativas

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A alternativa correta é a C - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O tema da questão aborda o mapa de risco, uma ferramenta essencial de segurança no trabalho que visa a identificação e a comunicação dos riscos existentes no ambiente laboral. O objetivo principal é informar e conscientizar os trabalhadores sobre os perigos aos quais podem estar expostos no ambiente de trabalho, promovendo, assim, uma cultura de prevenção.

Para resolver essa questão, é necessário conhecimento sobre as atribuições das comissões e comitês relacionados à segurança do trabalho, em especial a CIPA, que é a responsável pela elaboração do mapa de risco. A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, com a missão de identificar riscos e propor medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Vamos analisar as alternativas:

A - Comitê Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho: Esta alternativa está incorreta. Não há uma atribuição específica de um comitê com este nome para elaboração do mapa de risco no contexto das normas regulamentadoras.

B - Comitê de Mapeamento da Saúde e Segurança no Trabalho: Também está incorreta. Este comitê não é uma estrutura formal prevista nas normas regulamentadoras para este fim.

C - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Correta. A CIPA tem, entre suas funções, a responsabilidade de colaborar na elaboração e implementação do mapa de risco. Sua atuação é essencial para a prevenção de acidentes e promoção da saúde no ambiente de trabalho.

D - Comissão de Segurança e Mapeamento: Incorreta, pois não é uma comissão oficialmente reconhecida para a elaboração de mapas de risco.

E - Comissão de Mapeamento de Acidentes de Trabalho: Também incorreta, pois não existe uma comissão com essa denominação e função específica no contexto das normas regulamentadoras.

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5.1.1 Esta norma regulamentadora - NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de

acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o

trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. (Portaria MTP nº 4.219, de

20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023)

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; 

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, questão de 2023 já era para estar atualizada, mas sabemos como são as bancas com questões de SST

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