Mário, maior e capaz, com vontade e consciência, fraudou de...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 179, caput e parágrafo único: "Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa." Como o enunciado descreve desvio de bens para fraudar execução em curso, a conduta se amolda, em tese, ao art. 179, e a consequência jurídica expressa é que a ação penal é de iniciativa privada.
- Quando o tipo penal trouxer a expressão legal "somente se procede mediante queixa", a ação penal é de iniciativa privada.
- Diferencie com rigor queixa de representação: a primeira aponta para ação penal privada; a segunda, para ação penal pública condicionada.
- Se o enunciado reproduz verbo do tipo penal, como "desviar bens", a tendência é reconhecer tipicidade em tese, salvo dado expresso em sentido contrário.
- A forma pela qual o fato chegou ao conhecimento do Ministério Público não altera, por si só, a natureza da ação penal definida em lei.
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Gabarito: LETRA C.
Fraude à execução:
Art. 179, CP — Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Pena — Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único — Somente se procede mediante queixa.
resposta do gemini:
No Direito Penal, quando a lei diz que "somente se procede mediante queixa", ela está definindo que a Ação Penal é de Iniciativa Privada. Isso significa que:
- O direito de processar pertence exclusivamente à vítima (o credor prejudicado).
- O Ministério Público não pode oferecer denúncia, mesmo que tome ciência do fato por denúncia anônima ou inquérito policial.
- A peça inicial não é a "denúncia", mas sim a queixa-crime
A forma pela qual o fato chegou ao conhecimento do Ministério Público não altera, por si só, a natureza da ação penal definida em lei.
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