Sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, assinale...

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Q4240135 Direito Tributário
Sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, assinale a alternativa incorreta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 155, § 1º, IV: "IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;". A alternativa B diverge desse comando ao afirmar que a alíquota do ITCMD pode exceder os limites fixados em resolução do Senado, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Regime constitucional do ITCMD
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva parte da regra correta da CF/1988, art. 155, § 1º, I: "I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;". Porém, a parte final menciona sucessão aberta no estrangeiro, hipótese que a própria Constituição submete a disciplina específica: CF/1988, art. 155, § 1º, III, b: "III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;". Assim, embora a observação técnica sobre a ressalva constitucional seja pertinente, a questão tem a alternativa B como incorreta inequívoca pela literalidade do art. 155, § 1º, IV.
B
Certa
A alternativa B é a escolhida porque é a única que afronta de modo inequívoco a Constituição. O art. 155, § 1º, IV, da CF submete o ITCMD a alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, o que exclui a possibilidade de exceder esse teto. Além disso, a referência a transmissões que atendam à política nacional de habitação não integra o regime constitucional do ITCMD segundo a base fornecida.
C
Errada
Está correta, porque reproduz literalmente o CTN, art. 38: "Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.". Portanto, não pode ser a alternativa incorreta.
D
Errada
Está correta, porque reproduz literalmente o CTN, art. 42: "Art. 42. Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.". Portanto, não pode ser a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca misturou, na alternativa B, uma fórmula estranha ao ITCMD ao falar em política nacional de habitação e, ao mesmo tempo, contrariou o teto de alíquotas máximas fixadas pelo Senado. Na alternativa A, aproximou a regra geral da situação do imóvel de uma hipótese com elemento estrangeiro que a Constituição trata com ressalva específica.
Dica para questões semelhantes
  • No ITCMD, confira primeiro os pontos de literalidade constitucional: competência e alíquotas máximas fixadas pelo Senado.
  • Se a alternativa falar em ultrapassar teto de alíquota do ITCMD, ela contraria a CF/1988, art. 155, § 1º, IV.
  • Base de cálculo e contribuinte do ITCMD, na base fornecida, resolvem-se pela literalidade do CTN, arts. 38 e 42.
  • Quando houver sucessão com elemento estrangeiro, não aplique automaticamente a regra geral do imóvel sem verificar a ressalva do art. 155, § 1º, III, b, da CF.

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O enunciado da questão trata expressamente do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), solicitando ao candidato que assinale a alternativa incorreta.

Ocorre que a alternativa "A" afirma que "o imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro".

Tal assertiva está incorreta quando referida ao ITBI, pelas razões a seguir.

1. O ITBI é de competência municipal, e não estadual.

Nos termos do art. 156, II, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. Afirmar que o ITBI "compete ao Estado" contraria frontalmente a repartição constitucional de competências tributárias.

2. A hipótese de "sucessão aberta no estrangeiro" é estranha ao ITBI.

A menção à mutação patrimonial decorrente de "sucessão aberta no estrangeiro" diz respeito à transmissão causa mortis, matéria afeta ao ITCMD, de competência estadual (art. 155, I, da CF/88), e não ao ITBI, que incide apenas sobre transmissões inter vivos e a título oneroso. O texto da alternativa reproduz o art. 41 do CTN (redação de 1966, anterior à CF/88), quando ainda vigorava um único imposto de transmissão de competência estadual, posteriormente desmembrado pela Constituição vigente.

3. Consequência: existência de mais de uma alternativa incorreta.

Considerando que o enunciado se refere expressamente ao ITBI, a alternativa "A" mostra-se materialmente incorreta à luz da Constituição Federal de 1988, seja quanto ao ente competente (Estado, quando deveria ser Município), seja quanto à hipótese descrita (sucessão causa mortis, alheia ao ITBI).

Por isso não faço questão de banca pequena, olha isso, itbi é imposto estadual agora.

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