O Governador do Estado Alfa, ao editar o Decreto nº Y, regu...
Foi corretamente informado ao Deputado Estadual que a Assembleia Legislativa pode
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 49, V: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;". Como o enunciado afirma que o decreto do Governador exorbitou o poder regulamentar, a Assembleia Legislativa pode sustar a eficácia do ato, por simetria federativa.
- Se o enunciado disser que decreto ou regulamento do Executivo exorbitou o poder regulamentar, pense primeiro em sustação pelo Legislativo.
- Diferencie sustação de revogação: a primeira é a técnica constitucional para ato exorbitante do Executivo.
- Quando a questão perguntar por medida a ser adotada no âmbito da Assembleia Legislativa, não desloque a resposta para controle judicial concentrado se a própria Constituição já previu controle político específico.
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art. 49, V, da Constituição Federal
Compete ao Congresso Nacional:
“sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.”
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Por simetria, cabe à Assembleia Legislativa sustar o ato do Governador do Estado Alfa que, ao editar o Decreto nº Y, exorbitou o seu poder regulamentar.
- FGV cobrando muito esse tema em 2026 --> Q3846844 (PCPI) / Q3879509 (ALERJ) / Q3881162 (TJRJ)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Simetria:
Congresso Nacional -----> Assembleia Legislativa
Presidente -----> Governador
Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) - o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas.
Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade
A Constituição Federal, por simetria aplicável aos Estados, autoriza o Poder Legislativo a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, constituindo mecanismo de controle político e preservação da separação de Poderes, razão pela qual a Assembleia Legislativa pode, ela própria, sustar a eficácia do decreto editado pelo Governador, tornando correta a alternativa A.
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