O Governador do Estado Alfa, ao editar o Decreto nº Y, regu...

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Q3879509 Direito Constitucional
O Governador do Estado Alfa, ao editar o Decreto nº Y, regulamentando a Lei nº X, exorbitou o seu poder regulamentar. Ao constatar o ocorrido, um Deputado Estadual solicitou que sua assessoria analisasse a existência, ou não, de alguma medida passível de ser adotada na Assembleia Legislativa com o objetivo de suspender a eficácia do referido ato do Chefe do Poder Executivo.
Foi corretamente informado ao Deputado Estadual que a Assembleia Legislativa pode
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art. 49, V, da Constituição Federal

Compete ao Congresso Nacional:

“sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.”

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

[...]

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Por simetria, cabe à Assembleia Legislativa sustar o ato do Governador do Estado Alfa que, ao editar o Decreto nº Y, exorbitou o seu poder regulamentar.

  • FGV cobrando muito esse tema em 2026 --> Q3846844 (PCPI) / Q3879509 (ALERJ) / Q3881162 (TJRJ)

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Simetria:

Congresso Nacional -----> Assembleia Legislativa

Presidente -----> Governador

Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) - o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas.

Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade

A Constituição Federal, por simetria aplicável aos Estados, autoriza o Poder Legislativo a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, constituindo mecanismo de controle político e preservação da separação de Poderes, razão pela qual a Assembleia Legislativa pode, ela própria, sustar a eficácia do decreto editado pelo Governador, tornando correta a alternativa A.

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