O Governador do Estado Alfa, ao editar o Decreto nº Y, regu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879509 Direito Constitucional
O Governador do Estado Alfa, ao editar o Decreto nº Y, regulamentando a Lei nº X, exorbitou o seu poder regulamentar. Ao constatar o ocorrido, um Deputado Estadual solicitou que sua assessoria analisasse a existência, ou não, de alguma medida passível de ser adotada na Assembleia Legislativa com o objetivo de suspender a eficácia do referido ato do Chefe do Poder Executivo.
Foi corretamente informado ao Deputado Estadual que a Assembleia Legislativa pode
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 49, V: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;". Como o enunciado afirma que o decreto do Governador exorbitou o poder regulamentar, a Assembleia Legislativa pode sustar a eficácia do ato, por simetria federativa.

Tema central: Sustação de ato normativo exorbitante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa está correta porque a hipótese narrada é exatamente a de ato normativo do Executivo que ultrapassou os limites do poder regulamentar. O apoio normativo está na Constituição da República, art. 49, V, que atribui ao Legislativo a competência para sustar atos normativos exorbitantes do Executivo, e no art. 84, IV, segundo o qual o decreto regulamentar deve ser expedido para a fiel execução da lei. Se o decreto deixa de apenas executar a lei e exorbita, cabe ao Legislativo sustar sua eficácia. No plano estadual, essa lógica se projeta sobre a Assembleia Legislativa em relação ao Governador.
B
Errada
Está errada porque a base constitucional indicada para a hipótese não prevê 'processo administrativo de controle de constitucionalidade' na Assembleia Legislativa como mecanismo próprio de invalidação do decreto. O instrumento cabível, quando há exorbitância do poder regulamentar, é a sustação política do ato normativo pelo Legislativo.
C
Errada
Está errada porque desloca a solução para controle judicial concentrado de constitucionalidade, quando o ponto cobrado é a medida que pode ser adotada na própria Assembleia Legislativa. Para ato normativo do Executivo que exorbita do poder regulamentar, a Constituição oferece mecanismo específico de controle político: a sustação pelo Legislativo.
D
Errada
Está errada porque a Assembleia Legislativa não revoga decreto do Governador com fundamento em suposta superioridade de deliberação coletiva sobre ato monocrático. A providência constitucionalmente prevista é sustar a eficácia do ato exorbitante, o que é instituto diverso de revogação.
E
Errada
Está errada porque a responsabilização do Governador por crime de responsabilidade não é o instrumento específico destinado a retirar eficácia do decreto exorbitante. Além disso, é falso o efeito jurídico afirmado na alternativa: não há base para dizer que eventual condenação acarretaria automaticamente a extinção do decreto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sustação e revogação, e entre controle político do ato normativo exorbitante pelo Legislativo e controle judicial concentrado de constitucionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que decreto ou regulamento do Executivo exorbitou o poder regulamentar, pense primeiro em sustação pelo Legislativo.
  • Diferencie sustação de revogação: a primeira é a técnica constitucional para ato exorbitante do Executivo.
  • Quando a questão perguntar por medida a ser adotada no âmbito da Assembleia Legislativa, não desloque a resposta para controle judicial concentrado se a própria Constituição já previu controle político específico.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art. 49, V, da Constituição Federal

Compete ao Congresso Nacional:

“sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.”

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

[...]

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Por simetria, cabe à Assembleia Legislativa sustar o ato do Governador do Estado Alfa que, ao editar o Decreto nº Y, exorbitou o seu poder regulamentar.

  • FGV cobrando muito esse tema em 2026 --> Q3846844 (PCPI) / Q3879509 (ALERJ) / Q3881162 (TJRJ)

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Simetria:

Congresso Nacional -----> Assembleia Legislativa

Presidente -----> Governador

Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) - o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas.

Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade

A Constituição Federal, por simetria aplicável aos Estados, autoriza o Poder Legislativo a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, constituindo mecanismo de controle político e preservação da separação de Poderes, razão pela qual a Assembleia Legislativa pode, ela própria, sustar a eficácia do decreto editado pelo Governador, tornando correta a alternativa A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo