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Q3879508 Direito Constitucional
Um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado Alfa disciplinando os sistemas de loterias no âmbito do território estadual. O objetivo da proposição era o de conferir transparência, ampliar a auditagem e aumentar a confiabilidade dessa atividade.
Ao analisar a proposição legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu, corretamente, que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 22, XX, e parágrafo único: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.” Como o projeto estadual disciplinava sistemas de loterias, matéria inserida em “sistemas de sorteios”, a competência legislativa é privativa da União, e o Estado só pode legislar se houver autorização por lei complementar federal.

Tema central: Competência legislativa sobre loterias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há competência residual estadual quando a Constituição atribui expressamente a matéria à União. O art. 22, XX, afasta a ideia de competência residual dos Estados ao qualificar os sistemas de sorteios como matéria de competência legislativa privativa da União.
B
Errada
Está errada porque descreve o regime de competência concorrente, em que a União edita normas gerais e os Estados suplementam. Essa lógica não se aplica aqui, pois a matéria não está no art. 24 da Constituição, mas no art. 22, XX, como competência privativa da União.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Constituição reservou à União a competência legislativa sobre sistemas de consórcios e sorteios, categoria em que se inserem as loterias. O Estado não possui competência legislativa originária sobre essa matéria. Sua atuação legislativa somente seria possível nas hipóteses do art. 22, parágrafo único, isto é, mediante autorização da União por lei complementar e apenas quanto a questões específicas.
D
Errada
Está errada porque a matéria não foi tratada pela Constituição como interesse local nem como competência municipal. Ao contrário, foi expressamente reservada à União no art. 22, XX, o que exclui a atribuição legislativa dos Municípios com base na noção genérica de interesse local.
E
Errada
Está errada porque não existe, nessa hipótese, competência legislativa comum. A Constituição não enquadra sistemas de sorteios como competência comum ou concorrente, mas como competência legislativa privativa da União. Além disso, a própria ideia de 'competência legislativa comum' não corresponde ao enquadramento constitucional indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência legislativa privativa da União sobre sistemas de sorteios e outros regimes de repartição, especialmente a competência concorrente para normas gerais e a atuação estatal na exploração ou regulamentação de loterias.
Dica para questões semelhantes
  • Se a matéria estiver expressamente no art. 22 da Constituição, a regra é competência legislativa privativa da União, não competência residual do Estado.
  • Não confunda competência privativa com competência concorrente: se a alternativa falar em 'normas gerais da União', confira se a matéria está no art. 24.
  • Em matéria do art. 22, a atuação legislativa estadual só aparece, em regra, se houver autorização por lei complementar federal e apenas para questões específicas.

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Comentários

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É competência legislativa privativa da União legislar sobre sorteios e loterias.

O Estado Alfa somente pode legislar sobre a matéria (em questões específicas) se houver autorização da União, por meio de Lei Complementar.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[...]

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

[...]

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Ainda, Súmula Vinculante 2/STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Entendo que a alternativa "B" não está errada.

De fato, o Estado deve ficar adstrito às normas gerais editadas pela União, consoante entendimento previsto no art. 22, XX da CF (essa é a regra).

Entretanto, seria possível que lei complementar autorizasse o Estado a legislar de forma suplementar (e específica), por força do art. 22, parágrafo único da CF [o entendimento que justifica o gabarito letra C].

Essa previsão constitucional não descaracteriza a regra geral que deve, inclusive, ser observada no caso concreto em virtude também do que expõe o art. 24, §2º da CF.

Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

É competência legislativa privativa da União legislar sobre sorteios e loterias.

O Estado Alfa somente pode legislar sobre a matéria (em questões específicas) se houver autorização da União, por meio de Lei Complementar.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[...]

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

[...]

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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