Um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei na...
Ao analisar a proposição legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu, corretamente, que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 22, XX, e parágrafo único: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.” Como o projeto estadual disciplinava sistemas de loterias, matéria inserida em “sistemas de sorteios”, a competência legislativa é privativa da União, e o Estado só pode legislar se houver autorização por lei complementar federal.
- Se a matéria estiver expressamente no art. 22 da Constituição, a regra é competência legislativa privativa da União, não competência residual do Estado.
- Não confunda competência privativa com competência concorrente: se a alternativa falar em 'normas gerais da União', confira se a matéria está no art. 24.
- Em matéria do art. 22, a atuação legislativa estadual só aparece, em regra, se houver autorização por lei complementar federal e apenas para questões específicas.
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É competência legislativa privativa da União legislar sobre sorteios e loterias.
O Estado Alfa somente pode legislar sobre a matéria (em questões específicas) se houver autorização da União, por meio de Lei Complementar.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Ainda, Súmula Vinculante 2/STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Entendo que a alternativa "B" não está errada.
De fato, o Estado deve ficar adstrito às normas gerais editadas pela União, consoante entendimento previsto no art. 22, XX da CF (essa é a regra).
Entretanto, seria possível que lei complementar autorizasse o Estado a legislar de forma suplementar (e específica), por força do art. 22, parágrafo único da CF [o entendimento que justifica o gabarito letra C].
Essa previsão constitucional não descaracteriza a regra geral que deve, inclusive, ser observada no caso concreto em virtude também do que expõe o art. 24, §2º da CF.
Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
É competência legislativa privativa da União legislar sobre sorteios e loterias.
O Estado Alfa somente pode legislar sobre a matéria (em questões específicas) se houver autorização da União, por meio de Lei Complementar.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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