Ainda em relação à aplicação da Lei nº 10.471/2003, é certo ...

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Q97188 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Ainda em relação à aplicação da Lei nº 10.471/2003, é certo afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão versa sobre sanções administrativas e atuação do Ministério Público diante de infrações cometidas por entidades de atendimento ao idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). O ponto central é a proteção dos direitos dos idosos institucionalizados e a responsabilização das entidades que descumprem deveres legais.

Fundamentação legal

O Art. 56 do Estatuto do Idoso dispõe:
"Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: (...) podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais."
A interdição é medida cabível diante de infrações graves, visando cessar situações de risco.

Jurisprudência

O TJ-RJ (Apelação 0805829-60.2021.8.19.0042) já decidiu pela aplicação da sanção do art. 56 diante de falhas no dever de segurança, com atuação do Ministério Público visando a proteção dos residentes.

Comentário doutrinário

Segundo Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, a interdição está legitimada para garantir a imediata proteção do idoso, sendo papel do Ministério Público zelar por sua efetividade.

Exemplo prático

Se uma instituição de longa permanência promove maus-tratos recorrentes e desrespeita normas de segurança, o Ministério Público pode pleitear a interdição e impedir temporariamente o funcionamento para proteção dos idosos.

Justificativa da alternativa D (correta)

A alternativa D está correta pois expressa exatamente o poder do Ministério Público: promover a suspensão ou dissolução da entidade diante de infrações que coloquem em risco os direitos dos idosos, inclusive vedando o atendimento enquanto perdurar o risco (art. 56).

Crítica às alternativas incorretas

A: Incorreta. Qualquer interessado, inclusive o Ministério Público, pode pleitear a revogação da procuração havendo abuso ou desvio (arts. 34 e 36).
B: Errada. Nessa situação, a equipe multidisciplinar deverá definir o tratamento, não apenas o médico, e o MP é comunicado.
C: Falsa. Obrigação legal de comunicar violações recai sobre todos (arts. 4º e 57), não apenas autoridades.
E: Incorreta. O afastamento cautelar pode ser decretado liminarmente, sem necessidade de aguardar toda a instrução (art. 49, §1º).

Dica de prova e pegadinhas

Leia cuidadosamente as competências do Ministério Público e as hipóteses de intervenção em instituições. Pegadinhas comuns incluem restringir legitimados ou condicionar medidas necessárias à produção integral de provas.

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Comentários

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Não entendi por que a letra B está incorreta:


Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

 IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

 

A única diferença que consegui ver é que a lei exige que o idoso não esteja no dominio de suas faculdades mentais e a questão não traz esse dado. Diz somente que ele não está em condições de optar pelo tratamento, como por exemplo, no caso de estar em coma. São coisas diversas. Será que é isso?
Essa banca  FMP é fraca.  vocês acreditam que no concurso de auditor do TCE-RS a FMP anulou 17 questões e trocou o gabarito de mais 3 ?!  a prova tinha 170 questões, ou seja, 10% da prova foi anulado.   só para vocês terem uma idéia da banca...
A questão está mal feita e com gabarito errado

Da leitura do art. Art. 17, parágrafo único, IV do Estatuto do Idoso, é possível concluir que a assertiva "B" tá certa, embora não haja literalidade total da lei.

Por outro lado, a alternativa "D" está incorreta. Note que a banca se baseou na literalidade do art. 55, §3º, mas se equivocou por duas razões:

- Primeiro porque o dispositivo não menciona a expressão "caberá", mas sim para adotar as "providências cabíveis" e "promover"....., o que é bem diferente.

- Segundo, diante disso a doutrina interpreta que o dispositivo no sentido de que caberá ao MP adote as providências requerendo ao judiciário a suspensão referidas sanções, ante a sua gravidade. 
A única explicação lógica para a questão é: apesar de mal redigida queria dizer que caberia ao médico escolher o curador para decidir pelo tratamento do idoso.

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