Ainda em relação à aplicação da Lei nº 10.471/2003, é certo ...
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Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão versa sobre sanções administrativas e atuação do Ministério Público diante de infrações cometidas por entidades de atendimento ao idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). O ponto central é a proteção dos direitos dos idosos institucionalizados e a responsabilização das entidades que descumprem deveres legais.
Fundamentação legal
O Art. 56 do Estatuto do Idoso dispõe:
"Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: (...) podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais."
A interdição é medida cabível diante de infrações graves, visando cessar situações de risco.
Jurisprudência
O TJ-RJ (Apelação 0805829-60.2021.8.19.0042) já decidiu pela aplicação da sanção do art. 56 diante de falhas no dever de segurança, com atuação do Ministério Público visando a proteção dos residentes.
Comentário doutrinário
Segundo Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, a interdição está legitimada para garantir a imediata proteção do idoso, sendo papel do Ministério Público zelar por sua efetividade.
Exemplo prático
Se uma instituição de longa permanência promove maus-tratos recorrentes e desrespeita normas de segurança, o Ministério Público pode pleitear a interdição e impedir temporariamente o funcionamento para proteção dos idosos.
Justificativa da alternativa D (correta)
A alternativa D está correta pois expressa exatamente o poder do Ministério Público: promover a suspensão ou dissolução da entidade diante de infrações que coloquem em risco os direitos dos idosos, inclusive vedando o atendimento enquanto perdurar o risco (art. 56).
Crítica às alternativas incorretas
A: Incorreta. Qualquer interessado, inclusive o Ministério Público, pode pleitear a revogação da procuração havendo abuso ou desvio (arts. 34 e 36).
B: Errada. Nessa situação, a equipe multidisciplinar deverá definir o tratamento, não apenas o médico, e o MP é comunicado.
C: Falsa. Obrigação legal de comunicar violações recai sobre todos (arts. 4º e 57), não apenas autoridades.
E: Incorreta. O afastamento cautelar pode ser decretado liminarmente, sem necessidade de aguardar toda a instrução (art. 49, §1º).
Dica de prova e pegadinhas
Leia cuidadosamente as competências do Ministério Público e as hipóteses de intervenção em instituições. Pegadinhas comuns incluem restringir legitimados ou condicionar medidas necessárias à produção integral de provas.
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Comentários
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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Da leitura do art. Art. 17, parágrafo único, IV do Estatuto do Idoso, é possível concluir que a assertiva "B" tá certa, embora não haja literalidade total da lei.
Por outro lado, a alternativa "D" está incorreta. Note que a banca se baseou na literalidade do art. 55, §3º, mas se equivocou por duas razões:
- Primeiro porque o dispositivo não menciona a expressão "caberá", mas sim para adotar as "providências cabíveis" e "promover"....., o que é bem diferente.
- Segundo, diante disso a doutrina interpreta que o dispositivo no sentido de que caberá ao MP adote as providências requerendo ao judiciário a suspensão referidas sanções, ante a sua gravidade.
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