Em relação às horas de descanso para o trabalho do motorist...

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Q3947856 Direito do Trabalho
Em relação às horas de descanso para o trabalho do motorista profissional empregado em regime de compensação, a convenção e o acordo coletivo poderão prever jornada especial de: 
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Jornada de Trabalho

 

Abaixo, iremos justificar a assertiva:

Para resolução da questão é necessário conhecer a redação do art. 235-F da CLT, que prevê:

Art. 235-F.  Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista profissional empregado em regime de compensação.      

 

Dessa forma, em relação às horas de descanso para o trabalho do motorista profissional empregado em regime de compensação, a convenção e o acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

 

Gabarito da Professora: Letra B.

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Comentários

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B) 12 horas de trabalho por 36 horas.

De acordo com a CLT (art. 235-C), aplicável ao motorista profissional, é permitido que convenção ou acordo coletivo estabeleça jornada especial no regime de compensação de 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso).

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