Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
O que precisava saber: Era necessário saber que, para habilitação e renovação da CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico exigido pelo art. 148-A do CTB deve ter larga janela de detecção, com mínimo de 90 dias, para aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.
Critério decisivo: O art. 148-A, §1º, do CTB determina que o exame toxicológico de habilitação e renovação dessas categorias deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.
- Quando a questão tratar de exame toxicológico para categorias C, D e E, verifique se ela está cobrando habilitação/renovação da CNH e a janela mínima de detecção.
- Associe o art. 148-A do CTB ao exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores das categorias C, D e E.
- Se a alternativa trouxer prazo diferente de 90 dias como janela mínima de detecção, ela contraria a exigência legal indicada na base.
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