Conforme as normas do IPPF relativas a técnicas e procedim...
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LETRA D?????
Não seria letra A?
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a INFORMA-LA sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer do seu trabalho. FONTE material estratégia.
Concordo tb que seria A.
Acompanhando...
A alternativa correta é A – relatar a deficiência ao conselho e à alta administração.
Para explicar de forma resumida:
- Papel do Auditor Interno: Conforme as normas do IPPF, os auditores internos têm a responsabilidade de comunicar às instâncias de governança (conselho) e à alta administração quaisquer deficiências significativas que identifiquem no sistema de controles internos da organização. Essa comunicação é essencial para que as partes responsáveis possam avaliar o impacto da deficiência e, se necessário, implementar as ações corretivas apropriadas.
- Por que não as outras opções:
- Suspender a auditoria (opção B) não é adequada, pois a função do auditor é continuar o trabalho e relatar os problemas identificados, não interrompê-lo.
- Ignorar a deficiência (opção C) não está alinhado com a ética e as diretrizes profissionais, visto que mesmo deficiências sem impacto imediato podem evoluir e comprometer a eficácia dos controles.
- Implementar pessoalmente ações corretivas (opção D) excede o papel do auditor interno, que é de informar e recomendar, deixando a responsabilidade pela correção para a administração e o conselho.
Essa abordagem garante uma governança eficaz, permitindo que medidas corretivas sejam tomadas de forma adequada e oportuna.
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