João, membro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, Luca...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o regime de subsídio é aplicável à remuneração percebida por
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 39, § 4º: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI." Como João é membro do Poder Judiciário, Lucas é Secretário Estadual e Caio é Deputado Estadual, eles se enquadram nas hipóteses constitucionais de remuneração por subsídio.
- Quando a questão tratar de subsídio, confira primeiro as categorias literalmente listadas no art. 39, § 4º.
- Não exija menção nominal ao cargo se a Constituição já usa categoria abrangente, como membro de Poder ou detentor de mandato eletivo.
- Deputado estadual, por definição constitucional usada na questão, entra na categoria de detentor de mandato eletivo.
- Se o enunciado trouxer membro do Judiciário, Secretário Estadual e parlamentar eleito, a literalidade constitucional já resolve a questão sem necessidade de jurisprudência.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito (E) - João, Lucas e Caio ocupam cargo e são MEMBRO DE PODER : CF, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gabarito: LETRA E.
A alternativa correta é a letra E, pois o regime de subsídio é aplicável à remuneração percebida por João, Lucas e Caio, conforme expressa determinação da Constituição da República.
O art. 39, § 4º, da Constituição Federal dispõe textualmente: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.”
A norma é clara ao estabelecer que três das categorias mencionadas no enunciado estão submetidas, obrigatoriamente, ao regime de subsídio: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e o Secretário Estadual.
No caso concreto, João é membro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Como magistrado, enquadra-se na expressão “membro de Poder”, constante do § 4º do art. 39, devendo sua remuneração observar o modelo de subsídio em parcela única, vedada a percepção de acréscimos remuneratórios de natureza diversa.
Caio, por sua vez, é Deputado Estadual. Trata-se de detentor de mandato eletivo, igualmente abrangido pela literalidade do art. 39, § 4º, da Constituição, o que impõe a sua remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Lucas exerce o cargo de Secretário Estadual, estando também expressamente referido no dispositivo constitucional acima transcrito (“os Secretários Estaduais e Municipais”), razão pela qual sua remuneração deve observar o regime de subsídio.
Cumpre registrar, ainda, que o art. 39, § 8º, da Constituição Federal prevê hipótese de ampliação facultativa do regime de subsídio para servidores organizados em carreira, ao estabelecer que: “A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.”
Trata-se, contudo, de faculdade conferida ao legislador, não alterando o fato de que, para membros de Poder, detentores de mandato eletivo e Secretários Estaduais, o subsídio é imposição constitucional obrigatória.
Diante disso, à luz da literalidade do art. 39, § 4º, da Constituição da República, conclui-se que João, Lucas e Caio estão submetidos ao regime de subsídio, razão pela qual a alternativa correta é a letra E.
Art. 39, CF- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Análise Estruturada da Questão: O Regime de Subsídio (Art. 39, § 4º, da CF/1988)
1. Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta três agentes públicos em diferentes esferas e poderes:
João: membro do Poder Judiciário (Magistrado/Juiz do Estado de Rondônia).
Lucas: Secretário Estadual (Agente político do Poder Executivo no mesmo ente federativo).
Caio: Deputado Estadual (Membro do Poder Legislativo estadual).
O objetivo é identificar, à luz da Constituição Federal, a quais desses agentes é aplicável o regime de subsídio.
2. Fundamentação Constitucional (CF/1988, art. 39, § 4º, e arts. 37, X e XI)
Regime de Subsídio: A Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziu o regime de subsídio (parcela única) como obrigatório para os agentes políticos, os membros de Poder, os detentores de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais/Municipais, bem como para os membros da Magistratura e do Ministério Público (conforme previsão específica extensiva a carreiras jurídicas e tribunais).
Análise de cada personagem:
João (Membro do Poder Judiciário - Magistrado): Os magistrados são remunerados exclusivamente sob a forma de subsídio (art. 93, inciso V, da CF/1988).
Lucas (Secretário Estadual): Os Secretários de Estado são agentes políticos do Poder Executivo e, por expressa disposição constitucional (art. 37, § 4º, c/c art. 39, § 4º), recebem obrigatoriamente por subsídio.
Caio (Deputado Estadual): Os membros do Poder Legislativo (deputados estaduais, federais e senadores) também são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única (art. 49, VII, e art. 27, § 2º, da CF/1988).
Portanto, todos os três (João, Lucas e Caio) estão submetidos ao regime de subsídio.
3. Desconstrução das Alternativas
A) Caio, mas não por João ou Lucas. (Incorreta) — Ignora que magistrados e secretários estaduais também recebem por subsídio.
B) João, mas não por Lucas ou Caio. (Incorreta) — Desconsidera que tanto parlamentares quanto secretários de Estado são remunerados por subsídio.
C) Lucas, mas não por João ou Caio. (Incorreta) — Omite a aplicação do subsídio a juízes e parlamentares.
D) Lucas e Caio, mas não por João. (Incorreta) — Exclui equivocadamente o Poder Judiciário (magistrados).
E) João, Lucas e Caio. (Alternativa Correta / Gabarito Oficial) — Perfeito! Todos os citados (membros do Judiciário, secretários de Estado e deputados estaduais) integram as categorias que percebem sua remuneração sob a forma de subsídio em parcela única. É o gabarito oficial da questão!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo