João, membro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, Luca...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o regime de subsídio é aplicável à remuneração percebida por
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 39, § 4º: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI." Como João é membro do Poder Judiciário, Lucas é Secretário Estadual e Caio é Deputado Estadual, eles se enquadram nas hipóteses constitucionais de remuneração por subsídio.
- Quando a questão tratar de subsídio, confira primeiro as categorias literalmente listadas no art. 39, § 4º.
- Não exija menção nominal ao cargo se a Constituição já usa categoria abrangente, como membro de Poder ou detentor de mandato eletivo.
- Deputado estadual, por definição constitucional usada na questão, entra na categoria de detentor de mandato eletivo.
- Se o enunciado trouxer membro do Judiciário, Secretário Estadual e parlamentar eleito, a literalidade constitucional já resolve a questão sem necessidade de jurisprudência.
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Gabarito (E) - João, Lucas e Caio ocupam cargo e são MEMBRO DE PODER : CF, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gabarito: LETRA E.
A alternativa correta é a letra E, pois o regime de subsídio é aplicável à remuneração percebida por João, Lucas e Caio, conforme expressa determinação da Constituição da República.
O art. 39, § 4º, da Constituição Federal dispõe textualmente: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.”
A norma é clara ao estabelecer que três das categorias mencionadas no enunciado estão submetidas, obrigatoriamente, ao regime de subsídio: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e o Secretário Estadual.
No caso concreto, João é membro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Como magistrado, enquadra-se na expressão “membro de Poder”, constante do § 4º do art. 39, devendo sua remuneração observar o modelo de subsídio em parcela única, vedada a percepção de acréscimos remuneratórios de natureza diversa.
Caio, por sua vez, é Deputado Estadual. Trata-se de detentor de mandato eletivo, igualmente abrangido pela literalidade do art. 39, § 4º, da Constituição, o que impõe a sua remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Lucas exerce o cargo de Secretário Estadual, estando também expressamente referido no dispositivo constitucional acima transcrito (“os Secretários Estaduais e Municipais”), razão pela qual sua remuneração deve observar o regime de subsídio.
Cumpre registrar, ainda, que o art. 39, § 8º, da Constituição Federal prevê hipótese de ampliação facultativa do regime de subsídio para servidores organizados em carreira, ao estabelecer que: “A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.”
Trata-se, contudo, de faculdade conferida ao legislador, não alterando o fato de que, para membros de Poder, detentores de mandato eletivo e Secretários Estaduais, o subsídio é imposição constitucional obrigatória.
Diante disso, à luz da literalidade do art. 39, § 4º, da Constituição da República, conclui-se que João, Lucas e Caio estão submetidos ao regime de subsídio, razão pela qual a alternativa correta é a letra E.
Art. 39, CF- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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