João, membro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, Luca...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3882038 Direito Constitucional
João, membro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, Lucas, Secretário Estadual no referido ente federativo, e Caio, Deputado Estadual, participaram de uma mesa de debates sobre o sistema constitucional de remuneração dos agentes públicos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o regime de subsídio é aplicável à remuneração percebida por
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 39, § 4º: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI." Como João é membro do Poder Judiciário, Lucas é Secretário Estadual e Caio é Deputado Estadual, eles se enquadram nas hipóteses constitucionais de remuneração por subsídio.

Tema central: Regime de subsídio constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora Caio esteja abrangido como detentor de mandato eletivo, a alternativa exclui indevidamente João e Lucas. João se enquadra no art. 39, § 4º, como membro de Poder, e Lucas está expressamente previsto como Secretário Estadual.
B
Errada
Incorreta. João está sujeito ao subsídio por ser membro do Poder Judiciário, mas a exclusão de Lucas e Caio contraria a literalidade constitucional: Lucas é Secretário Estadual e Caio é detentor de mandato eletivo.
C
Errada
Incorreta. Lucas está corretamente incluído por ser Secretário Estadual, porém João não pode ser excluído porque é membro de Poder, e Caio não pode ser excluído porque Deputado Estadual é detentor de mandato eletivo, ambas categorias expressas no art. 39, § 4º.
D
Errada
Incorreta. Lucas e Caio estão corretamente incluídos, mas a exclusão de João viola o art. 39, § 4º, que submete membro de Poder ao regime de subsídio. Membro do Poder Judiciário estadual está compreendido nessa expressão.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente as três categorias expressamente abrangidas pelo art. 39, § 4º, da Constituição: João, como membro do Poder Judiciário, enquadra-se como membro de Poder; Lucas está expressamente previsto como Secretário Estadual; e Caio, por ser Deputado Estadual, é detentor de mandato eletivo. Para todos eles, a Constituição impõe remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 39, § 4º: muitos lembram de Secretário Estadual, mas esquecem que deputado estadual é detentor de mandato eletivo e que membro do Poder Judiciário se enquadra na expressão membro de Poder.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de subsídio, confira primeiro as categorias literalmente listadas no art. 39, § 4º.
  • Não exija menção nominal ao cargo se a Constituição já usa categoria abrangente, como membro de Poder ou detentor de mandato eletivo.
  • Deputado estadual, por definição constitucional usada na questão, entra na categoria de detentor de mandato eletivo.
  • Se o enunciado trouxer membro do Judiciário, Secretário Estadual e parlamentar eleito, a literalidade constitucional já resolve a questão sem necessidade de jurisprudência.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito (E) - João, Lucas e Caio ocupam cargo e são MEMBRO DE PODER : CF, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Gabarito: LETRA E.

A alternativa correta é a letra E, pois o regime de subsídio é aplicável à remuneração percebida por João, Lucas e Caio, conforme expressa determinação da Constituição da República.

O art. 39, § 4º, da Constituição Federal dispõe textualmente: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.”

A norma é clara ao estabelecer que três das categorias mencionadas no enunciado estão submetidas, obrigatoriamente, ao regime de subsídio: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e o Secretário Estadual.

No caso concreto, João é membro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Como magistrado, enquadra-se na expressão “membro de Poder”, constante do § 4º do art. 39, devendo sua remuneração observar o modelo de subsídio em parcela única, vedada a percepção de acréscimos remuneratórios de natureza diversa.

Caio, por sua vez, é Deputado Estadual. Trata-se de detentor de mandato eletivo, igualmente abrangido pela literalidade do art. 39, § 4º, da Constituição, o que impõe a sua remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

Lucas exerce o cargo de Secretário Estadual, estando também expressamente referido no dispositivo constitucional acima transcrito (“os Secretários Estaduais e Municipais”), razão pela qual sua remuneração deve observar o regime de subsídio.

Cumpre registrar, ainda, que o art. 39, § 8º, da Constituição Federal prevê hipótese de ampliação facultativa do regime de subsídio para servidores organizados em carreira, ao estabelecer que: “A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.”

Trata-se, contudo, de faculdade conferida ao legislador, não alterando o fato de que, para membros de Poder, detentores de mandato eletivo e Secretários Estaduais, o subsídio é imposição constitucional obrigatória.

Diante disso, à luz da literalidade do art. 39, § 4º, da Constituição da República, conclui-se que João, Lucas e Caio estão submetidos ao regime de subsídio, razão pela qual a alternativa correta é a letra E.

Art. 39, CF- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.          

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.        

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo