Analise as afirmativas a seguir: I. A Licença de Operação a...

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Q1703802 Direito Ambiental

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa licença deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da Licença de Operação, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

II. A avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que determina qual a extensão ou a gravidade do aumento da taxa de infecção de um agente pandêmico na população de uma cidade. Essa avaliação é, portanto, fundamental para o planejamento dos serviços públicos de saúde.


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Gabarito: B

Tema central: A questão envolve os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, em especial licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental, previstos na Lei nº 6.938/1981.

Fundamentação legal:

Licenciamento ambiental: Conforme o art. 9º, IV da Lei nº 6.938/1981, o licenciamento é instrumento da política nacional, sendo detalhado pelo art. 10 que demanda a licença prévia, de instalação e de operação.

"Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais (...), dependerão de prévio licenciamento (...)"

Comentário e explicação das afirmativas:

I. CORRETA. A Licença de Operação (LO) é a fase final do licenciamento ambiental, autorizando o funcionamento após comprovação do cumprimento das exigências impostas em licenças anteriores (prévia e de instalação). Inclui condições para métodos de controle e monitoramento. Exemplo prático: Uma indústria só opera legalmente após apresentar relatórios ambientais e implementar as exigências ambientais previstas, recebendo então a LO.

II. INCORRETA. A avaliação de impacto ambiental (AIA), segundo o art. 9º, III, avalia os efeitos ambientais de projetos, não epidemiológicos. O aumento de infecções pandêmicas é assunto da saúde pública, não de AIA, que foca impactos como poluição, desmatamento e recursos hídricos. Cuidado: a questão tenta confundir impacto ambiental (meio físico, biótico, socioeconômico) com impacto sanitário puro.

Justificativa da alternativa correta: Apenas a afirmativa I condiz com os conceitos e normas ambientais. II faz confusão conceitual.

Alternativas incorretas:
A: Errada, pois II está incorreta.
C: Errada, pois I é correta e II é falsa.
D: Errada, pois I não é falsa.

Dica de prova: Sempre analise o objeto central das avaliações ambientais e evite confundir instrumentos específicos, como avaliação de impacto ambiental, com avaliações de saúde pública.

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Gabarito: B

Correta a afirmativa I, conforme a Resolução 237 do CONAMA:

Art. 8º. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: (...)

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Já a afirmativa II está errada. Apesar de a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) ser um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, ela em regra não tem qualquer relação com a extensão ou com a gravidade do aumento da taxa de infecção de um agente pandêmico na população de uma cidade.

Na verdade a AIA tem o papel de verificar antecipadamente quais impactos ambientais (positivos e/ou negativos) que uma determinada atividade pode causar. Geralmente é composta por dois instrumentos de análise: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A questão exige conhecimento acerca da Resolução n. 237 - CONAMA e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa licença deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da Licença de Operação, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

Verdadeiro, nos termos do art. 8º, III, da Res. 237 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

II. A avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que determina qual a extensão ou a gravidade do aumento da taxa de infecção de um agente pandêmico na população de uma cidade. Essa avaliação é, portanto, fundamental para o planejamento dos serviços públicos de saúde.

Falso. De fato, a avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, III, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais; Todavia, "a avaliação de impactos ambientais (...) constitui um gênero, que engloba desde o famoso Estudo de Impacto Ambiental- Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) às modalidades mais simples, tais como o relatório ambiental, o plano e projeto de controle ambiental, o relatório ambiental preliminar, o diagnóstico ambiental, o plano de manejo, o plano de recuperação de área degradada e a análise preliminar de risco." Assim, não compete à avaliação de impactos ambientais, que é gênero, mas, sim, ao EIA-RIMA, que são espécies e serão exigidos quando "for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada."

Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

Gabarito: B

Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

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