As cinco formas de violência mencionadas no Art. 7º da Lei ...
I. O cônjuge que impede e proíbe que sua esposa possa concorrer a um cargo político configura-se como uma violência política baseada no gênero.
II. O companheiro que não gosta de determinada comida e pede para sua mulher cozinhar o que ele delimita para se sentir agradado configura-se uma violência doméstica baseada no gênero.
III. O namorado que sente ciúmes e solicita sua namorada para trocar a roupa porque considera estar vulgar para o ambiente em que irão pode ser considerado como uma violência cultural se for baseada no gênero.
IV. O amante que delimita a escolha de sua parceira em forma de ameaça de rompimento da relação caso ela não se decida em um período estipulado é considerado como uma violação do direito de escolha baseada no gênero.
V. O marido que exige que sua mulher siga um credo específico em decorrência de sua situação de casada, onde ela não tenha o direito de escolher sua religião, podendo ser considerado como uma violência espiritual, se for baseada em uma questão de gênero.
Outras formas de violências descritas estão apresentadas nas alternativas
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Tema central: A questão trata das formas de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, conforme prevê o Art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), questionando se outras formas – além das cinco expressamente citadas na lei – também podem ser reconhecidas, a partir da expressão “entre outras”.
Legislação aplicável:
Lei Maria da Penha, Art. 7º: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física; II – a violência psicológica; III – a violência sexual; IV – a violência patrimonial; V – a violência moral.”
Segundo a doutrina (Alice Bianchini; Maria Berenice Dias), a expressão “entre outras” permite abarcar novas formas de violência, como a violência política (Lei nº 14.192/2021, Art. 3º) ou espiritual, desde que relacionados ao gênero.
Análise das assertivas e alternativas:
I. Correta. Impedir a mulher de concorrer a cargo político configura violência política baseada no gênero (Lei 14.192/2021 e STF reconhecendo ampla aplicação da Lei Maria da Penha).
II. Incorreta. A situação descrita (escolha do cardápio pelo marido) não constitui, por si só, violência de gênero; exige-se o elemento de dominação, controle ou violência, não só preferência alimentar.
III. Incorreta. “Violência cultural” não está reconhecida na Lei Maria da Penha, e pedir troca de roupa, sem mais elementos, não se enquadra automaticamente nas hipóteses legais.
IV. Incorreta. A ameaça de rompimento para escolha não caracteriza modalidade nova ao rol legal; além disso, falta o nexo claro de gênero.
V. Correta. Obrigar a mulher a seguir credo religioso contra sua vontade, em razão do gênero e papel matrimonial, caracteriza violência espiritual – aceita pela doutrina como hipótese possível, compatível com “entre outras”.
Alternativa correta: B) I e V.
Exemplo prático: Mulher impedida pelo marido de votar ou se candidatar—violência política. Mulher forçada a seguir religião do marido – violência espiritual.
Pegadinhas: Atenção à expressão “entre outras”—é ela que torna o rol exemplificativo, permitindo novas formas reconhecidas pela doutrina.
Concluindo: O entendimento legal e doutrinário respalda a ampliação das formas de violência de gênero no âmbito doméstico-familiar.
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Comentários
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fui na b por eliminação com base nas vozes da minha cabeça.
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