Assinale a alternativa incorreta, considerando a Lei Geral ...

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Q1994037 Direito Digital
Assinale a alternativa incorreta, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os princípios e a boa-fé que deverão ser observados.
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Comentário do Gabarito – LGPD e Princípios

1. Tema central: A questão exige o reconhecimento dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fundamentais para o tratamento ético e legal de dados pessoais, especialmente relevantes para profissionais da área de enfermagem, que lidam diretamente com dados sensíveis de pacientes.

2. Legislação aplicável: Conforme a LGPD, artigos 6º, princípios como finalidade, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados e não discriminação são essenciais. O destaque nesta questão é o princípio da não discriminação:

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 6º, IX – “não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.”

3. Justificativa da alternativa incorreta:

E) Não discriminação: possibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivosINCORRETA, pois é vedado o uso de dados pessoais para fins discriminatórios. Danilo Doneda reforça que a LGPD protege contra discriminação, barrando o tratamento utilizado para prejudicar ou excluir indivíduos injustamente. Exemplo prático: Um hospital não pode negar atendimento ou gerar listas de espera baseadas em origem étnica, religião ou sorologia do paciente.

4. Análise das alternativas corretas:

  • A) Finalidade: Corretíssima. Exige clareza e comunicação explícita das finalidades do uso dos dados.
  • B) Necessidade: Correta. Determina o uso apenas do mínimo necessário de dados.
  • C) Livre acesso: Correta. Garante ao titular consulta fácil e gratuita sobre seus dados.
  • D) Qualidade dos dados: Correta. Impõe exatidão e atualização dos dados.

5. Estratégias para evitar pegadinhas: Na LGPD, termos como “impossibilidade” e “proibição” são fortes e devem ser observados. Atenção às palavras que sugerem autorização para práticas vedadas pela lei, como “possibilidade de tratamento para fins discriminatórios”.

6. Doutrina relevante: Laura Schertel Mendes destaca que a LGPD veda expressamente o tratamento discriminatório, fortalecendo a proteção dos titulares.

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LETRA E está incorreta.

art. 6, IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

GABARITO: LETRA E

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; LETRA E

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Gabarito E

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. 

(Alternativa E é a incorreta)

"INcorreta" ñ li essa bagaça

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