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Um trabalhador de uma usina hidrelétrica, durante sua jorna...

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Q3916156 Segurança e Saúde no Trabalho
Um trabalhador de uma usina hidrelétrica, durante sua jornada, se desloca de barco para inspecionar um sensor em uma estrutura no meio da represa. Durante o trajeto, ele é picado por um inseto peçonhento (escorpião) que estava escondido na embarcação, resultando em envenenamento grave. O Médico do Trabalho precisa definir se este evento se enquadra como acidente de trabalho. Qual a classificação correta segundo a Lei nº 8.213/91?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o enquadramento do evento como hipótese de equiparação do art. 21 da Lei nº 8.213/91, e não como acidente típico do art. 19 nem como acidente de trajeto.

Tema central: Acidente por equiparação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a picada como caso fortuito ou risco comum para excluir automaticamente o acidente de trabalho. Pela base, essa exclusão automática não se sustenta, pois o art. 21 admite equiparação também em hipóteses ocorridas no local e horário de trabalho, inclusive ligadas a fortuito ou força maior.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque é a única que aponta o enquadramento como acidente de trabalho por equiparação, conforme o art. 21 da Lei nº 8.213/91, que foi a classificação exigida pelo gabarito oficial.
C
Errada
Está errada porque enquadra o fato como acidente típico do art. 19, quando a base afirma que a questão foi estruturada para cobrar a hipótese de equiparação do art. 21. O erro não está em reconhecer a ocorrência durante o trabalho, mas em escolher a classificação normativa errada.
D
Errada
Está errada porque confunde deslocamento em serviço, durante a jornada, com acidente de trajeto. Pela base, o percurso narrado integra a execução da atividade laboral e não corresponde ao trajeto residência-trabalho ou retorno.
Pegadinha da questão
A confusão real era dupla: tratar o deslocamento operacional como acidente de trajeto e marcar acidente típico apenas porque houve lesão durante o trabalho, ignorando que a banca exigia a classificação por equiparação do art. 21.
Dica para questões semelhantes
  • Se o evento ocorre durante a jornada e no contexto da execução do serviço, primeiro verifique se a banca está cobrando hipótese de equiparação do art. 21 antes de marcar art. 19.
  • Deslocamento em serviço não se confunde com acidente de trajeto; trajeto, aqui, não abrange percurso operacional entre pontos de trabalho.
  • Não exclua acidente de trabalho apenas porque o fato parece fortuito ou risco comum; a Lei nº 8.213/91 admite equiparação em situações ocorridas no local e horário de trabalho.

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ESSA QUESTAO JA DEVERIA ESTAR ANULADA PQ ESCORPIAO NAO É INSETO

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