Um trabalhador de uma usina hidrelétrica, durante sua jorna...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o enquadramento do evento como hipótese de equiparação do art. 21 da Lei nº 8.213/91, e não como acidente típico do art. 19 nem como acidente de trajeto.
- Se o evento ocorre durante a jornada e no contexto da execução do serviço, primeiro verifique se a banca está cobrando hipótese de equiparação do art. 21 antes de marcar art. 19.
- Deslocamento em serviço não se confunde com acidente de trajeto; trajeto, aqui, não abrange percurso operacional entre pontos de trabalho.
- Não exclua acidente de trabalho apenas porque o fato parece fortuito ou risco comum; a Lei nº 8.213/91 admite equiparação em situações ocorridas no local e horário de trabalho.
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Comentários
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ESSA QUESTAO JA DEVERIA ESTAR ANULADA PQ ESCORPIAO NAO É INSETO
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